BENEFÍCIO

Caixa pagará parcelas atrasadas de auxílio emergencial cortado injustamente em 2020

Segundo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), "serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus"

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 05/04/2021 às 9:12 | Atualizado em 05/04/2021 às 9:34
O auxílio emergencial de 2021 começará a ser pago nesta terça-feira (6) pela Caixa Econômica Federal - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal pagará parcelas retroativas do auxílio emergencial para quem foi cortado injustamente do benefício em 2020. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no fim de março.

“Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.

O auxílio emergencial de 2021 começará a ser pago nesta terça-feira (6) pela Caixa Econômica Federal. O benefício será pago em quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O depósito acontece por meio de dois calendários: um para inscritos no Bolsa Família, e outro para quem não faz parte do programa social.

Os beneficiários podem consultar se foram aprovados para a nova rodada do auxílio emergencial desde a sexta-feira (2), por meio dos sites do Ministério da Cidadania (acesse aqui), da Caixa Econômica Federal (aqui) ou da Dataprev (aqui). Quem for considerado inelegível, terá 10 dias corridos para contestações.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Já para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial. A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?

Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.


4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.

• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

Calendário

Ciclo 1 - Bolsa Família

16 de abril - NIS FINAL 1 

19 de abril - NIS FINAL 2

20 de abril - NIS FINAL 3

22 de abril - NIS FINAL 4

23 de abril - NIS FINAL 5

26 de abril - NIS FINAL 6

27 de abril - NIS FINAL 7

28 de abril - NIS FINAL 8

29 de abril - NIS FINAL 9

30 de abril - NIS FINAL 0

Ciclo 1 - Poupança Social Digital

6 de abril - nascidos em janeiro

9 de abril - nascidos em fevereiro

11 de abril - nascidos em março

13 de abril - nascidos em abril

15 de abril - nascidos em maio

18 de abril - nascidos em junho

20 de abril - nascidos em julho

22 de abril - nascidos em agosto

25 de abril - nascidos em setembro

27 de abril - nascidos em outubro

29 de abril - nascidos em novembro

30 de abril - nascidos em dezembro

Ciclo 1 - Saques

4 de maio - nascidos em janeiro

6 de maio - nascidos em fevereiro

10 de maio - nascidos em março

12 de maio - nascidos em abril

14 de maio - nascidos em maio

18 de maio - nascidos em junho

20 de maio - nascidos em julho

21 de maio - nascidos em agosto

25 de maio - nascidos em setembro

27 de maio - nascidos em outubro

1 de jun - nascidos em novembro

4 de jun - nascidos em dezembro

Ciclo 2 - Poupança Social Digital

16 de maio - nascidos em janeiro

19 de maio - nascidos em fevereiro

23 de maio - nascidos em março

26 de maio - nascidos em abril

28 de maio - nascidos em maio

30 de maio - nascidos em junho

2 de jun - nascidos em julho

6 de jun - nascidos em agosto

9 de jun - nascidos em setembro

11 de jun - nascidos em outubro

13 de jun - nascidos em novembro

16 de jun - nascidos em dezembro

Ciclo 2 - saques

8 de jun - nascidos em janeiro

10 de junho - nascidos em fevereiro

15 de jun- nascidos em março

17 de jun - nascidos em abril

18 de jun - nascidos em maio

22 de jun - nascidos em junho

24 de jun - nascidos em julho

29 de jun - nascidos em agosto

1 de julho - nascidos em setembro

2 de julho - nascidos em outubro

5 de julho - nascidos em novembro

8 de julho - nascidos em dezembro

Ciclo 3 - Poupança Social Digital

20 de junho - nascidos em janeiro

23 de junho - nascidos em fevereiro

25 de junho - nascidos em março

27 de junho - nascidos em abril

30 de junho - nascidos em maio

4 de julho - nascidos em junho

6 de julho - nascidos em julho

9 de julho - nascidos em agosto

11 de julho - nascidos em setembro

14 de julho - nascidos em outubro

18 de julho - nascidos em novembro

21 de julho - nascidos em dezembro

Ciclo 3 - saques

13 de julho - nascidos em janeiro

15 de julho - nascidos em fevereiro

16 de julho - nascidos em março

20 de julho - nascidos em abril

22 de julho - nascidos em maio

27 de julho - nascidos em junho

29 de julho - nascidos em julho

30 de julho - nascidos em agosto

4 de agosto - nascidos em setembro

6 de agosto - nascidos em outubro

10 de agosto - nascidos em novembro

12 de agosto - nascidos em dezembro

Ciclo 4 - Poupança Social Digital

23 de julho - nascidos em janeiro

25 de julho - nascidos em fevereiro

28 de julho - nascidos em março

1 de agosto - nascidos em abril

3 de agosto - nascidos em maio

5 de agosto - nascidos em junho

8 de agosto - nascidos em julho

11 de agosto - nascidos em agosto

15 de agosto - nascidos em setembro

18 de agosto - nascidos em outubro

20 de agosto - nascidos em novembro

22 de agosto - nascidos em dezembro

Ciclo 4 - saques

13 de agosto - nascidos em janeiro

17 de agosto - nascidos em fevereiro

19 de agosto - nascidos em março

23 de agosto - nascidos em abril

25 de agosto - nascidos em maio

27 de agosto - nascidos em junho

30 de agosto - nascidos em julho

1 de setembro - nascidos em agosto

3 de setembro - nascidos em setembro

6 de setembro - nascidos em outubro

8 de setembro - nascidos em novembro

10 de setembro - nascidos em dezembro


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