Todos os anos, a máxima se repete: "brasileiro deixa tudo para a última hora". Se você é um desses, que por falta de tempo ou até mesmo vontade acabou deixando para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 nos últimos dias, não se desespere. Reunindo a papelada e seguindo algumas dicas, é possível correr atrás do tempo perdido e evitar multas por atraso da entrega.
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Segundo o professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, a maior novidade para a Declaração do IRPF em 2021 tem relação com o Auxílio Emergencial. A Receita Federal estima que quase três milhões de pessoas receberam o benefício irregularmente e precisarão devolver os valores recebidos.
Se esse é o seu caso, ele explica: "Isso aconteceu, por exemplo, quando o contribuinte recebeu o Auxílio nos primeiros meses do ano, mas passou à condição de empregado nos meses seguintes e recebeu rendimentos superiores a R$ 22.847,76. Ou então, o dependente de declarante do IRPF (filho ou cônjuge, por exemplo) que pediu o auxílio por não receber salário. Neste caso, o declarante que informar dependente que recebeu auxílio emergencial, ou deixará de informar o dependente ou, se teve rendimentos anuais superiores a R$ 22.847,76, deverá devolver o dinheiro para o governo.".
DICAS PARA NÃO ERRAR A DECLARAÇÃO
Além dessa novidade do auxílio emergencial, é preciso estar atento para não errar ao registrar as informações na declaração. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte.
A principal dica de Slavov para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente. "Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços; ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2020; E informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos", explica.
Os principais documentos são:
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos - salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc;
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física - pensões, aluguéis, livro-caixa, etc;
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas - Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc;
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos - saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc;
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
PRINCIPAIS DIFICULDADES
Ainda segundo o professor, as principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações, como, por exemplo, aquelas divulgadas no "Perguntão", disponibilizado pela Receita Federal. Se for o caso, procure um profissional contábil ou o NAF (projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino que ajuda e tira dúvidas) mais próximo.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte "esquece" de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
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PRIMEIRA PARCELA DE IMPOSTO A PAGAR
Para quem tem imposto a pagar, a primeira parcela deve ser paga também até 31 de maio. É possível pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entregar a declaração até 31 de maio, fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
RESTITUIÇÃO
Para quem tem saldo de imposto a restituir, serão cinco lotes para restituição: o primeiro será pago em 31 de maio a 3,4 milhões de contribuintes, e as restituições somam R$ 6 bilhões. Segundo a Receita, esse é o maior lote já pago, tanto em valor quanto em quantidade de pessoas.
O primeiro lote contempla contribuintes com prioridade legal: idosos acima de 80 anos (196.686); contribuintes entre 60 e 79 anos (1.966.234); contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (127.783) e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (891.421). Foram contemplados, ainda, 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Os contribuintes podem consultar a restituição no site da Receita Federal.
Em resumo, as principais mudanças na declaração este ano são:
- Obrigatoriedade de entrega para quem recebeu Auxílio Emergencial e também auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano (em média, R$ 1.903,98 por mês). Caso isso ocorra, o contribuinte terá que devolver o valor do Auxílio (o programa vai gerar um DARF para pagamento);
- Simplificação da Autorregularização para quem caiu na Malha Fiscal;
- Possibilidade de utilização da Declaração Pré-Preenchida sem a necessidade de aquisição do Certificado Digital (serviço disponível em 25/03/2021);
- Possibilidade de obter informações de Dependentes (necessário que o dependente habilite no e-CAC a procuração);
- Novo site para melhor visualização das informações e orientações;
- Declaração de Espólio com sobrepartilha (evita cancelar declaração já entregue);
- Para aposentados que receberem mais de R$ 22.847,76, com duas fontes de aposentadoria, por exemplo, o programa indicará automaticamente o valor tributável;
- Possibilidade de indicação de Conta-Pagamento para Restituição e Débito Automático;
- Para correntistas da Caixa Econômica Federal, possibilidade de indicar o formato da conta (o banco mudou o formato em anos recentes, gerando algumas dificuldades);
- Criação de códigos específicos para criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos;
- Programa JAVA embutido no Instalador;
- Ajustes do App Meu IR (mobile e on-line), permitindo informar ganhos de capital e rendimentos variáveis;
- Novo programa Carne-Leão on-line.