Desde que as aulas das escolas privadas de Pernambuco foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus, uma dúvida tem se tornado comum entre os pais e responsáveis de alunos: durante o recesso das instituições de ensino, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente? A resposta é sim. Durante este recesso adotado como medida para conter o avanço do coronavírus, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente.
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É importante ressaltar que, a princípio, as escolas estão fazendo uma antecipação das férias de julho para este período sem aulas. “Nossa orientação é aguardar porque toda aula será compensada ou fornecida por meio de uma nova proposta didática, até aula on-line. Momentânea e extraordinariamente não há o que se falar em devolução porque essas aulas serão compensadas. A gente tem que imaginar que estamos compensando julho agora. Temos dois meses para utilizar se for necessário”, disse Ana Paula Jardim, presidente do Procon-PE.
O Procon-PE informou, por meio de uma postagem em suas redes sociais, que tem sido bastante procurado por pais e responsáveis de alunos com o questionamento sobre seguir ou não com o pagamento das instituições de ensino durante a paralisação das aulas devido à determinação do Governo do Estado e de algumas prefeituras por conta da pandemia do coronavírus.
O órgão emitiu uma Nota Técnica orientando os consumidores a seguirem pagando normalmente as mensalidades. A Nota pontua que o pagamento da escola é uma anuidade parcelada em até 12 vezes. Em anos normais, é feito o pagamento de mensalidades em janeiro, julho e dezembro, por exemplo. A mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. Além disso, haverá compensação futura das aulas que foram suprimidas.
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“Mesmo que sejam três meses (de suspensão), o colégio consegue ainda utilizar este período (correspondendo aos meses de julho, dezembro e janeiro). A escola não vai concluir o ano letivo se não tiver a carga horária comprovada que o Ministério da Educação (MEC) exige. Tem até janeiro para compensar também. Infelizmente é uma excepcionalidade. Não é algo que ocorra sempre. Ocorreu este fato que está prejudicando tanto o consumidor quanto o fornecedor. Mas também não há nada que impeça que daqui a pouco tenhamos que fazer uma nova tratativa, mas de imediato não”, acrescentou Ana Paula.
“As pessoas estão perguntando bastante também sobre os ônibus escolares, que na realidade devem ser pagos apenas quando utilizados. Com o transporte escolar não é para pagar julho porque não se utiliza o transporte nesse período, não é a mesma atividade da escola. É um contrato que se faz, que pode até ser acessório se a escola fornecer, mas é preciso saber que só vai pagar os meses que utilizar. Se quiser dividir em 12 meses por comodidade não há problema nenhum”, esclarece a presidente do Procon.
Para as academias de ginástica, também fechadas por determinação do governo do Estado como medida para conter o avanço do coronavírus em Pernambuco, Ana Paula Jardim lembra que neste caso o período de suspensão de atividades deve ser compensado quando a situação for normalizada.
“A academia não se repõe. Se fez um contrato, este contrato está sendo suspendido. Se o plano terminava em julho, agora terminará em agosto, por exemplo, adiando pelo tempo que ficar parado por determinação do Estado”, afirmou.
Os consumidores que tiverem dúvidas ou denúncias podem entrar em contato com o Procon-PE sem sair de casa. O órgão pode ser contactado por e-mail, no endereço procon@recife.pe.gov.br, por telefone no número 0800-2811-311 e também por meio das redes sociais, no Instagram em @proconrecife e na página do Facebook Procon Recife.
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O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Na quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o novo coronavírus (covid-19) como uma pandemia. Uma doença infecciosa é considerada uma pandemia quando sua disseminação sai do controle e se espalha por uma região geográfica ou mesmo por todo o planeta, afetando uma grande quantidade de pessoas. Mais de 118 mil pessoas foram infectadas em 114 países. Ao todo, mais de 4.300 mortes foram registradas.