Atividades não essenciais em todos os 184 municípios do Estado deverão fechar entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, anunciou o governo de Pernambuco na tarde desta segunda-feira (1º). Durante os finais de semana essas atividades não estão autorizadas a funcionar. A medida é uma das formas de diminuir o avanço da covid-19. Aos sábados e domingos também estarão fechados clubes sociais, praias e parques. Nas praias, no entanto, será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.
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Com a nova restrição, significa que bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h durante a semana e não poderão abrir nos fins de semana por não serem atividades essenciais (com exceção se for para entregas). As regras foram anunciadas pelo governador Paulo Câmara e começam a valer quarta-feira (03). Terão duração até 17 de março.
Segundo o governo, os jogos do Campeonato Pernambucano e da Copa do Nordeste poderão acontecer normalmente, desde que sigam o atual protocolo e não haja público. Igrejas e templos religiosos estão autorizados a abrir das 5h às 20h, de segunda a sexta, mas terão que fechar nos fins de semana.
NÚMEROS
O horário das 20h para fechamento das atividades já estava valendo para 63 municípios ligados às Gerências Regionais de Saúde de Limoeiro (Agreste), Caruaru (Agreste) e Ouricuri (Sertão) desde a última sexta-feira. Neste primeiro dia de março, o Estado alcançou a marca de 300.104 casos confirmados de covid-19, sendo 32.499 graves e 267.605 leves. Também de 11.007 pessoas mortas em decorrência do vírus.
“Passamos o final de semana monitorando os dados da pandemia. O trabalho continuou nesta segunda-feira e, infelizmente, o cenário só se agravou, mesmo com a abertura de novos leitos de UTI. Estamos agora com 93% de ocupação em nossos leitos de terapia intensiva, e nada aponta para a melhora desse quadro", destacou o governador.
"A contaminação e a hospitalização decorrentes da covid-19 estão em aceleração. Precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, afirmou Paulo Câmara, lembrando ainda que supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina e serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes permanecerão funcionando.
MAIS LEITOS
O governador anunciou também que o esforço de abertura de leitos de UTI continua. “Amanhã (terça), teremos 18 novos leitos no Hospital Agamenon Magalhães (em Casa Amarela) em funcionamento, e até o final da semana chegaremos a 50 novas vagas. Estamos trabalhando com dedicação total para colocar em funcionamento a segunda maior rede de leitos de terapia intensiva do País”, reforçou Paulo Câmara, justificando que o cenário de aceleração da doença levou a taxa de ocupação para perto dos piores índices registrados no ano passado.
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Nesta terça-feira (02.03), o governador estará em Brasília para negociar a aquisição direta da vacina Sputnik. “Vamos buscar todas as possibilidades existentes para ampliar a imunização de todos os pernambucanos e pernambucanas”, finalizou.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Veja quais são os estabelecimentos e serviços considerados como serviços essenciais:
I- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI - imprensa;
XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.