O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciaram a prorrogação da suspensão do expediente presencial por causa do agravamento da pandemia de covid-19. A medida, que foi anunciada nessa quarta-feira (10), é válida até o dia 4 de abril de 2021.
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No TJPE, a realização de audiências e sessões presencias está proibida, bem como o acesso a instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Segundo o tribunal, a medida atinge as áreas administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus e afeta as unidades de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões e de acidentes de trabalho.
Também seguirão em trabalho remoto os juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc).
A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais será exclusiva para o cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis.
O gestor ou magistrado deve respeitar o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade.
MPPE
Já no MPPE, todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus do MPPE, na capital, região metropolitana e interior, estarão fechadas ao público. Serão priorizados o atendimento virtual, a recepção em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos. O atendimento presencial somente acontecerá mediante agendamento prévio e impossibilidade de adiamento.
Em caso de autorização de atividade presencial, devem ser observados o limite de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual de até 30% do total de componentes da unidade. É obrigatório o cumprimento de regras sanitárias como distanciamento entre pessoas, higienização constante, além do uso de máscaras.
As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da administração superior ocorrerão pela internet.