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Justiça suspende por 90 dias ação de reintegração de posse de imóveis do Minha Casa Minha Vida no Grande Recife

A decisão se deu após a Defensoria Pública da União entrar com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a determinação da desocupação no conjunto habitacional Vila Claudete, no Cabo de Santo Agostinho

Cadastrado por

JC

Publicado em 16/03/2021 às 12:18 | Atualizado em 16/03/2021 às 12:54
Moradores do conjunto habitacional - DIVULGAÇÃO/DPU

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu por 90 dias a ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal (DEF) contra pessoas que ocuparam casas construídas do Programa Minha Casa Minha Vida, no conjunto habitacional Vila Claudete, no município do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A decisão se deu após a Defensoria Pública da União (DPU) entrar com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a determinação da desocupação do local por 30 dias.

Por meio do recurso, o defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos, atentou para os problemas que a desocupação do conjunto poderiam provocar em meio à pandemia de covid-19.  “O cumprimento de ordens judiciais de remoção compulsória promove a aglomeração de pessoas, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde sobre isolamento”, afirmou. Além disso, ele alegou que futuramente a situação iria vulnerabilizar não só o grupo removido, mas também outras pessoas que invariavelmente teriam contato com ele. 

Com a decisão, o desembargador federal Francisco Roberto Machado, do TRF5, fixou o prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, para reintegrar a posse dos imóveis. O magistrado considerou a complexidade da causa e o impacto que qualquer decisão causará ao elevado número de litigantes existente no caso.

“A necessidade de salvaguardar o direito à moradia daquelas pessoas legitimamente inscritas e com cadastros aprovados no Programa Minha Casa Minha Vida, não se podendo olvidar que a hipossuficiência do grupo que ocupou as unidades do habitacional não deve ser priorizada em detrimento do grupo também hipossuficiente que cumpriu as normas legais e têm direito a receber as unidades habitacionais", disse.

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