COMBATE À COVID-19

Com quarentena mais rígida em Pernambuco, condomínios devem fechar todas as áreas de lazer e convivência, recomenda sindicato

A orientação consta em documento elaborado pelo Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE) após o decreto estadual que estabelece restrições mais severas

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 17/03/2021 às 12:41 | Atualizado em 17/03/2021 às 13:16
Para Secovi-PE, o momento atual impõe a tomada de medidas mais severas - YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

As medidas restritivas adotadas pelo Governo de Pernambuco para tentar conter a onda de contágios por covid-19 no Estado também devem ser respeitadas dentro dos condomínios. Por causa disso, o Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE) preparou um documento com orientações sobre as regras a serem seguidas durante o período de quarentena mais rígida, que começa nesta quinta-feira (18) e segue até o dia 28 de março.

Segundo o documento, está proibida a realização de celebrações ou demais eventos em salão de festas ou em áreas de lazer similares. Desta forma, o Secovi-PE recomenda ainda que haja o fechamento integral de áreas de lazer, salão de festa, academia, piscina, sauna, salão de jogos, quadras e demais áreas que não sejam essenciais para entrada e saída das unidades privativas dos condomínios residenciais ou comerciais.

Vale ressaltar que os condomínios têm autonomia para decidir o que será feito, por se tratar de propriedade particular. Logo, seguir as recomendações não é uma obrigação. No entanto, o sindicato faz um alerta. “O momento atual impõe a tomada de medidas mais severas, sendo dever e responsabilidade do síndico zelar pela segurança e saúde de todos os condôminos.”

Mesmo com as festas e outros eventos proibidos, os moradores podem continuar a receber visitas em casa. No entanto, é necessário que os convidados também sigam todas as regras estabelecidas pelas autoridades de saúde. Evitar áreas comuns, não causar aglomeração em elevadores e entrar no condomínio utilizando máscaras são algumas das orientações que também valem para quem é visitante.

O uso de máscara permanece obrigatório para circulação em todos os ambientes de uso coletivo dentro dos condomínios localizados no Estado, tais como elevadores, portarias, corredores, sendo mantidos os necessários cuidados de distanciamento social. Além disso, os condomínios deverão garantir a entrega de máscara para seus colaboradores, com os devidos protocolos de recebimento, como determina o decreto estadual que estabelece a quarentena em Pernambuco.

Delivery

Com a necessidade de isolamento, muitas pessoas aderem aos serviços de entrega. Por isso, o delivery também precisa seguir regras impostas pelo condomínio, como comunicar o pedido ao porteiro e retirá-lo, após higienização, na portaria. As medidas visam reduzir o contato entre os entregadores e os moradores.

Apesar de o decreto não estabelecer punições para quem o desrespeita, deixar de obedecer às regras pode pesar no bolso. A Lei Federal das infrações sanitárias prevê multas que podem chegar até R$ 2 milhões, de acordo com o porte do estabelecimento.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS