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Decreto amplia lista de atividades permitidas durante período de restrições mais rígidas em Pernambuco; confira

Atividades incluídas na relação podem funcionar presencialmente, seguindo os protocolos sanitários para o setor

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 31/05/2021 às 6:55 | Atualizado em 06/06/2021 às 21:50
Novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (29) - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) ampliou a lista de serviços permitidos durante o período de restrições mais rígidas, adotadas pelas autoridades sanitárias para conter o avanço exponencial da infecção pelo novo coronavírus. As atividades incluídas na relação podem funcionar presencialmente, seguindo os protocolos sanitários para o setor, definidos pelo Plano de Convivência com a Covid-19. O novo decreto altera o anterior que estabeleceu as regras mais severas.

Além de estabelecimentos e serviços como hospitais, clínicas, supermercados, farmácias, óticas e concessionários de veículos, desde o sábado (29), quando o decreto foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, os serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares estão autorizados a funcionar de forma presencial no Estado.

Veja a nova lista de serviços autorizados:

Praias e calçadões

Chuva e restrições deixam praia vazia em primeiro final de semana de novas restrições no Recife - Day Santos/JC Imagem

Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.

Parques e ciclofaixas

Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.

Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata

Movimetação no parque da Jaqueira - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU

Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.

Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

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