Convivência

Semana começa com flexibilização no Sertão de Pernambuco; veja o que pode e o que não pode nas regiões

Esta é a segunda semana da atual fase no Plano de Convivência com a Covid-19 na RMR, Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, e o primeiro dia da nova flexibilização das atividades no Sertão do Moxotó e do Pajeú

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 28/06/2021 às 8:52 | Atualizado em 28/06/2021 às 9:07
Especialistas destacam que a baixa cobertura contra a gripe certamente favorece para uma maior capacidade de expansão do vírus - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

Nesta segunda-feira (28), Pernambuco entra na segunda semana da atual fase do Plano de Convivência com a Covid-19 na maioria das regiões e no primeiro dia da nova flexibilização das atividades no Sertão do Moxotó e do Pajeú. 

O Estado tem apresentado uma melhora nos índices da covid-19, como a taxa de ocupação dos leitos de UTI, importante termômetro da situação da pandemia. Neste domingo (27), estavam ocupados 77% do total de 1.812 leitos disponíveis para tratamento da doença. O percentual abaixo de 80% só foi registrado neste ano no mês de fevereiro. 

Nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco, as regras atualmente em vigor valem até o próximo dia 4 de julho. O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes funcionem foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana.

Outros estabelecimentos, como academias de ginástica, terão restrições específicas de horário de funcionamento e lotação de público. Já os horários do comércio de praia foram regulamentados pelas prefeituras. No Recife, pode funcionar de 7h às 17h; em Olinda, até as 18h; em Jaboatão dos Guararapes, das 9h às 16h; e em Ipojuca, de 8h às 17h.

Os 35 municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, que enfrentaram medidas mais restritivas, iniciam uma nova flexibilização das atividades nesta segunda (28). A partir de agora, os estabelecimentos poderão ficar abertos até as 20h todos os dias da semana.

A exceção é para alguns com horário específico, como comércio de bairro e de centro e escritórios comerciais, que podem funcionar só até as 19h nos sábados, domingos e feriados. 

Veja os detalhes das novas restrições

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias e similares

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados

Serviços de alimentação

50% da capacidade do local
Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo

Comércio varejista de bairro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/Comércio de praia e calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e Universidades

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

Clubes sociais

Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem show

Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Polo de confecções

Horário até 20h

Shopping centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio

Horário das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados

Restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local

Horário de 5h às 20h em todos os dias da semana

Permanece vedada música ao vivo

Comércio varejista em geral (de centro e de bairro)

Um cliente a cada 50m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Praias/comércio de praia/ciclofaixas/calçadões

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário

Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana

Escritórios comerciais

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho

Horário das 8h às 20h nos dias de semana e das 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana

Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário das 9h às 20h em qualquer dia da semana

Eventos corporativos

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Permanecem vedados

Eventos culturais

Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 20h

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário das 10h até 20h em todos os dias da semana

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 20h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Clubes sociais

Horário das 5h até 20h nos dias de semana e nos finais de semana

Proibido saunas e música ao vivo

*As atividades econômicas e sociais que não citadas devem obedecer o horário de funcionamento das 8h às 20h

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

 

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