Atualizada às 18h32
Desde que a Prefeitura do Recife anunciou a expectativa de concessão de seis parques urbanos da cidade (Dona Lindu, Jaqueira, Macaxeira, Santana, Caiara e Capibaribe), muito se especulou sobre o que poderiam se tornar estes espaços públicos. Por enquanto, ainda não há especificações sobre o que acontecerá em cada um deles, já que o contrato que deu início aos estudos antecedentes à concessão foi assinado nessa semana. Todavia, a polêmica que rodou as redes sociais sobre o assunto foi esclarecida: não haverá cobrança para entrada nestes equipamentos - pelo menos é o que garante lei municipal. Mas quais mudanças podemos esperar?
Segundo a Prefeitura, a intenção de concedê-los é dar fôlego aos cofres municipais para que o atual valor destinado a estes parques sejam investidos em outras áreas. “Hoje, a gente gasta para fazer a manutenção, a limpeza, a poda e a iluminação de todos esses parques. Com a concessão, a gente economiza recursos para usar em outras áreas, como: Saúde, Educação, Infraestrutura, por exemplo. O importante é a gente buscar mecanismos modernos e eficientes para fazermos um bom uso do recurso público e ter uma cidade que sempre cresce e consegue incrementar novos instrumentos, mais modernos”, disse o prefeito João Campos (PSB).
A Secretaria de Turismo e Lazer do Recife informou que os parques Santana e Macaxeira atualmente são administrados por contrato de Organização Social (OS). A empresa contratada é o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura (IGEC) e em 2021 o valor foi de R$ 2,5 milhões. Já o Parque Dona Lindu, gerido pela Fundação de Cultura, requer um investimento anual de aproximadamente R$ 2,1 milhões com manutenção e zeladoria. Não foi especificado o custo dos outros três espaços citados.
Atualmente, a manutenção preventiva dos 700 parques, praças, áreas verdes, canteiros de avenidas, refúgios e fontes, além da manutenção e instalação de brinquedos de madeira, custam R$ 18,6 milhões para um período de dois anos, segundo a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb).
O que pode mudar?
Há alguns pontos que precisam ser analisados posteriormente, a partir da conclusão do estudo. A cobrança de ingressos é vedada para acesso aos parques e praças concedidos, mas não a eventuais atrações. A lei também proíbe a exploração do patrimônio ambiental nestes espaços, tais como vegetação, nascentes, cursos d'água, lagos, fauna e flora, inclusive na realização de eventos. Com isso, a pergunta mais importante a ser feita e que norteará os rumos dos parques é: como será feita a captação de recursos pelas empresas?
Para isso, em parques concedidos em São Paulo, como o Ibirapuera, por exemplo, foram instalados restaurantes e lanchonetes. Se o mesmo acontecer no Recife, e se os preços forem altos, há possibilidade do ambiente se tornar “menos democrático”, além de causar a saída dos vendedores ambulantes do local, segundo o economista Edgard Leonardo. “Isso pode acontecer, ainda não sabemos. Mas creio que não é o que o projeto intenciona, porque se encarecer muito, limita. E as pessoas não vão aceitar pagar preços de aeroporto em um parque”, pontuou. Outras possibilidades de receita são a cobrança de estacionamento, aluguel de partes do espaço para realização de eventos e patrocínios.
Como permitida por lei, a possibilidade da cobrança de ingressos para eventos nos parques concedidos é uma preocupação do arquiteto e urbanista Vitor Araripe, integrante do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco (IAB-PE) e do Conselho da Cidade. "Isso abre a possibilidade do parque ter partes que deixam de ser públicas, podendo ter controle de acesso e cobrança de entrada, suprimindo o direito de ir e vir das pessoas", opinou.
Já o economista Edgard espera que a zeladoria nestes equipamentos melhore a partir da entrada da iniciativa privada, já que a empresa vencedora da licitação vai sempre intencionar os lucros. Assim, se mal cuidados, os espaços públicos seriam, automaticamente, menos frequentados e menos rentáveis. “Certamente, haverá uma estrutura melhor e mais organizada, por ter uma facilidade melhor para questionar com a empresa que com a prefeitura. Isso porque o poder público não é diretamente afetado quando oferece um serviço ruim, continua tendo a mesma receita, enquanto a empresa logo sente no bolso a perda do cliente”, explicou.
Concessão x privatização
Por mais que se confundam no discurso popular, concessão difere de privatização. A primeira se trata de uma transferência temporária, em que a empresa beneficiada tem prazos definidos, que podem ou não ser renovados, além de regras para explorar o serviço. Sendo assim, neste tipo de contrato, que inclusive pode ser rompido, continua cabendo ao Estado (seja União, Estados, ou Municípios) a fiscalização do serviço. Já a privatização transfere a titularidade do equipamento para um ente privado, eximindo-se de qualquer obrigação para com ele.
Um exemplo de concessão que acontece em Pernambuco é a de 35 anos da via expressa da rodovia PE-009 (que inicia no Hospital Dom Helder Câmara, no cabo, e segue até a PE-038, em Nossa Senhora do Ó) à concessionária Rota dos Coqueiros, que para bancar a requalificação do sistema viário cobra taxa de pedágio.