SAÚDE

Uso de máscara em Pernambuco segue obrigatório em transporte público, Uber e 99; saiba mais

A partir desta terça-feira (29), a utilização do acessório de proteção ao coronavírus será opcional em ambientes abertos, conforme definiu o governo do estado

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 29/03/2022 às 9:57 | Atualizado em 29/03/2022 às 18:13
O uso, entretanto, será desobrigado nos terminais de ônibus, integrados ou não - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Além do transporte público coletivo, o uso de máscaras segue sendo obrigatório no interior de táxis e carros por aplicativo em Pernambuco. A partir desta terça-feira (29), a utilização do acessório de proteção ao coronavírus será opcional em ambientes abertos, conforme definiu o governo do estado.

O decreto nº 52.504, publicado nesta terça (29) detalhando a flexibilização, trouxe que cabem aos "condutores e operadores de veículos exigir o uso de máscaras pelos empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros, assim como a apresentação do comprovante do esquema vacinal, quando couber".

No caso do transporte público, o uso também é obrigatório nos locais de acesso, embarque e desembarque, ou seja, incluem os terminais de ônibus, integrados ou não.

Veja a íntegra do decreto:

Eventos

Além disso, o Novo Plano de Convivência com a Covid-19 também autoriza o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com a capacidade total do ambiente, observados os protocolos de segurança.

Nesses eventos, é mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo — 2 doses ou dose única, para pessoas com idade a partir de 12 anos completos e, com a dose adicional de reforço após decorridos 4 meses da 2ª dose ou dose única para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

O texto também admitiu a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, "desde que haja controle de entrada e de acesso ao público, observada a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo". Os prestadores de serviços nesses locais devem ter esquema vacinal completo.

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