A Vara Única da Comarca de Bodocó determinou a interdição do Matadouro Público Municipal após pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Agora, o município do Sertão do Estado tem até 30 dias, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil, para encerrar o funcionamento do local, que operava sem condições mínimas de higiene.
A descoberta foi feita após o local ser alvo de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) em meio a umprocedimento administrativo instaurado pelo MPPE.
Segundo o MPPE, o abate de animais era realizado sem preocupação com as medidas sanitárias, além de ocorrer por meio de machadadas. Foi constatado, ainda, que os efluentes líquidos gerados pelo matadouro eram canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.
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Consta no processo, ainda, que o Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar ainda realizou diversas reuniões, sendo a última no dia 5 de dezembro de 2023, com o Procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó, a fim de que fosse apresentado, dentro de 60 dias, plano para a solução dos problemas verificados no matadouro.
No entanto, de acordo com o órgão, não houve resposta dentro do prazo concedido, assim como não houve medida concreta para atender às exigências dos órgãos pertinentes.
“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.
“Constata-se inicialmente que os consumidores da carne advinda do matadouro público encontram-se expostos a risco, diante da ausência de políticas de higiene, além de expor a risco o meio ambiente, tendo em vista que seus resíduos não são adequadamente descartados, levando a crer que podem causar impactos ambientais”, prosseguiu ele.
“No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o Juiz.