O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) entrou com um pedido junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para a suspensão de oito decretos de desapropriação de 11 imóveis pela Secretaria de Educação do Recife no final do governo do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB). Trata-se de uma representação interna com pedido de liminar (de análise urgente). De acordo com o Blog de Jamildo, o documento já está nas mãos do conselheiro do TCE-PE, Carlos Porto, relator das contas de Geraldo Julio no ano de 2020. Ele não tem um prazo estabelecido para decidir sobre a representação.
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A deputada estadual Priscila Krause (DEM) havia protocolado uma denúncia na terça-feira (5) junto ao TCE-PE e o MPCO sobre o caso. Ela alegou que as compras foram feitas no apagar das luzes da gestão de Geraldo, sem diálogo ou transparência sobre as aquisições. Ainda de acordo com a denúncia de Priscila, a Prefeitura do Recife só havia gasto 20,33% do orçamento com a Educação (o piso previsto pela Constituição Federal é de 25%). Ela disse temer que a compra dos imóveis só tenha sido feita para atingir esse percentual.
Dos cinco dos imóveis que se tem conhecimento dos valores, a soma é de R$ 18.430.000,00. Um galpão logístico no Cabo de Santo Agostinho, comprado por meio de dispensa de licitação por R$ 12,8 milhões, é objeto da denúncia de Priscila, mas não da representação do MPCO, que deve protocolar uma nova representação sobre essa compra em específico.
Após análise da denúncia, o MPCO constatou a "ausência de informações básicas sobre as
desapropriações no Portal da Transparência do Recife". Segundo o órgão, antes dos decretos de desapropriação, o correto seria haver um processo administrativo, e não há informações sobre isso no portal. Outro ponto levantado pelo MPCO é que as desapropriações vão na contramão da recomendação do TCE-PE sobre gastos com a pandemia, uma vez que tanto o município quanto o estado estavam em Estado de Calamidade Pública na época das aquisições.
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"A Prefeitura do Recife recebeu várias recomendações conjuntas, para que evitasse despesas adiáveis e direcionasse ao máximo seus recursos para o enfrentamento da pandemia. A aquisição de imóveis – atos que em nada colaboram para o enfrentamento da pandemia – está em desacordo com estas recomendações conjuntas", diz trecho da representação interna.
A recomendação nº 3/2020 do TCE-PE pede que os poderes executivo, legislativo e judiciário e órgãos de controle evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e redirecionem os recursos economizados para o enfrentamento à pandemia.
A representação do MPCO diz ainda que a compra de imóveis "para aulas presenciais naturalmente", não contribui para o combate da pandemia. A Secretaria Municipal de Educação pode utilizar estes recursos –
dentro dos gastos de 25% em educação – para mitigar os efeitos da pandemia. Os alunos passaram todo o ano de 2020 sem aula, sem apoio pedagógico e sem acesso via Internet ao ensino telepresencial garantido", diz outro trecho da representação.
Por fim, o MPCO pede que o TCE-PE determine que a Prefeitura do Recife não realize os pagamentos e reverta os já depositados judicialmente e preste esclarecimentos sobre a representação no prazo de cinco dias "especialmente se algum valor das desapropriações já foi pago aos particulares, administrativamente ou judicialmente". Pede ainda que a Procuradoria-Geral do Município e o ex-prefeito Geraldo Julio sejam notificados, no caso da procuradoria, para que apresente defesa da prefeitura no prazo de cinco dias e no caso de Geraldo, para que se manifeste caso queira, também no prazo de cinco dias.
Procurada pelo JC, a Secretaria de Educação do Recife reenviou uma nota já divulgada anteriormente a respeito dos questionamentos sobre a compra dos imóveis. Nela, a pasta diz que está adquirindo novos imóveis para expandir de forma mais rápida a rede escolar e, consequentemente, a oferta de vagas na rede pública municipal.
A aquisição da nova Central de Distribuição (Almoxarifado), que vai funcionar no Cabo, segundo a pasta, atende a necessidade de ampliação do espaço de armazenagem de materiais "e de uma estrutura mais adequado, permitindo assim maior eficiência e economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da Educação", uma vez que o atual espaço funciona em um imóvel locado.
"A Secretaria de Educação esclarece que no processo foram observados todos os requisitos previstos em Lei para aquisição de produtos e serviços e ratifica seu compromisso com a transparência na operação da nova Central de Distribuição", finaliza a pasta.
Veja os decretos que são alvo do pedido do MPCO
1 – Decreto 34.257/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 19/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua São Miguel, 685, Afogados, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.330,00 m2, no valor de R$ 4.850.000,00;
2 – Decreto 34.258/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 19/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Tomé Dias, 201, Casa Amarela, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída de
270,50 m2, no valor de R$ 5.840.000,00;
3 – Decreto 34.275/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total do imóvel localizado na Rua Ministro Nelson Hungria, 36, Boa Viagem, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 280,00 m2, pelo valor de R$ 1.240.000,00;
4 – Decreto 34.276/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, oimóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Arnóbio Marques, 432, Santo Amaro, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída
de 497,71 m2, no valor de R$ 1.300.000,00;
5 – Decreto 34.277/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Avenida Abdias de Carvalho, 794, Prado, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.268,00m, no valor de R$ 5.200.000,00;
6 – Decreto 34.284/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis: I - imóvel localizado na Rua Joaquim Felipe, 60, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 261,20m²; II -
imóveis localizados na Rua Joaquim Felipe, 68 e 80, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.253,84m², por valores não divulgados;
7 – Decreto 34.285/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os terrenos próprios localizados na Avenida João de Barros, 221 e 255 Boa Vista, Recife-PE, com áreas, respectivamente, de 550,37m² e 4.192,00m², por valores
não divulgados;
8 – Decreto 34.286/2020, no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel localizado na Avenida João de Barros, 283, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 302,06 m2, por valor não divulgado.
Veja a íntegra da nota da Secretaria de Educação do Recife
"A Secretaria de Educação informa que está adquirindo novas edificações para expansão da rede escolar, possibilitando assim a ampliação da oferta de vagas na rede pública municipal. Com a pandemia, seja pela crise financeira nacional, ou pela opção dos pais devido à melhoria da qualidade do aprendizado e da estrutura das escolas recifenses, a Rede Municipal, tem ocorrido um aumento da procura por vagas. Esses imóveis permitirão de forma mais rápida esta ampliação da rede e das vagas ofertadas. A Secretaria de Educação informa ainda que a aquisição da nova Central de Distribuição (Almoxarifado), atualmente em espaço locado, decorre da necessidade de ampliação de espaço físico de armazenagem atual, e de uma estrutura mais adequado, permitindo assim maior eficiência e economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da Educação. A Secretaria de Educação esclarece que no processo foram observados todos os requisitos previstos em Lei para aquisição de produtos e serviços e ratifica seu compromisso com a transparência na operação da nova Central de Distribuição".