Saúde privada

Eduardo da Fonte pede que TCU apure legalidade de reajuste dos planos de saúde

Após congelamento do reajuste anual e de faixa etária dos planos de saúde no ano passado, haverá cobrança retroativa em 2021

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 18/01/2021 às 20:23 | Atualizado em 18/01/2021 às 20:23
O deputado federal Eduardo da Fonte afirmou que o partido vai fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos do empréstimo de R$ 2 bilhões concedidos à Prefeitura do Recife - PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O reajuste nos preços dos planos de saúde após congelamento de quatro meses devido a pandemia da covid-19 foi objeto de um pedido de apuração ao Tribunal de Contas de União (TCU) feito pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP).

A Agência Nacional de Saúde (ANS) suspendeu durante os meses de setembro a dezembro do ano passado o reajuste anual e de faixa etária de todos os planos. A partir de janeiro deste ano, porém, o órgão autorizou a cobrança retroativa do acréscimo que seria cobrado naqueles meses. O valor será parcelado ao longo de todo o ano. 

>> 'Esse aumento não pode ser justificado', diz superintendente do Procon sobre reajuste dos planos de saúde

>> Usuários de planos de saúde podem pagar em 2021 até três reajustes acumulados

Eduardo da Fonte pediu que o TCU apure a legalidade dos reajustes praticados pelas empresas. "Mais uma vez, grandes operadoras tentam empurrar para o consumidor final um reajuste abusivo. As planilhas com os custos para o cálculo do reajuste são nebulosas e foram escondidas pelas operadoras quando notificadas pelo Procon no ano passado. Precisamos jogar luz sobre esses reajustes e barrar qualquer prática abusiva que só prejudica a população", afirmou o deputado Eduardo da Fonte.

 

Consumidor

Eduardo da Fonte é autor do Projeto de Lei 1970/2020, que permite o maior controla da ANS sobre os planos de saúde. De acordo com a matéria, será necessária uma autorização prévia da agência para que os planos e seguros de saúde implementem reajustes. 

"Somente os planos de saúde individuais têm o limite máximo de reajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já para os planos coletivos por adesão e empresariais a decisão é
tomada pelas operadoras, por meio de negociações com as administradoras e sem qualquer limite de valores", explica o deputado na justificativa do projeto. 

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