Apuração

TCE-PE apura regularidade de compra de R$ 16 milhões da Secretaria de Educação do Recife

Auditoria especial, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, tem como alvo uma compra de Kit Professor e Kit Aluno por dispensa de licitação em dezembro de 2020

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 15/02/2021 às 20:14 | Atualizado em 16/02/2021 às 12:52
Aulas presenciais da rede pública de ensino estão suspensas desde março de 2020 - Fotos: Luciano Ferreira/PCR

Atualizada no dia 16 de fevereiro de 2021

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) abriu uma auditoria especial, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal para apurar a regularidade de uma compra emergencial feita pela Secretaria de Educação do Recife em dezembro de 2020, ainda na gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB). O processo (nº 21100034-6) foi iniciado no dia 25 de janeiro deste ano, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE). 

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O objeto da auditoria é uma compra de conjuntos educacionais (kit professor e kit aluno) pela Secretaria de Educação do Recife para empresa Mindlab do Brasil, Comércio de Livros LDTA no valor de R$ 16.727.121,00. O material foi destinado para aplicação de metodologia pedagógica aplicada nas aulas pelos
professores da Rede Municipal de Ensino. 

Auditoria Especial - TCE-PE - compra de kit aluno e kit professor - TCE-PE

As aulas na rede pública do Recife estão suspensas desde 18 de março de 2020. As escolas municipais de todo o estado de Pernambuco poderão retomar as aulas presenciais a partir de março, em três fases: 1º de março para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, 8 de março para 1º ao 5º ano do ensino fundamental e 15 de março pra educação infantil. 

O contrato foi firmado através do Termo de Inexigibilidade (dispensa) de Licitação nº 13/2020, publicado no Diário Oficial do município em 12 de dezembro de 2020 e ratificado na edição de 15 de dezembro. Essa modalidade de compra está prevista no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) nos casos em que há impossibilidade de concorrência, como produto exclusivo ou serviço técnico especializado. 

Ratificação do Termo de Inexibilidade de Licitiação da Secretaria de Saúde do Recife com a MINDLAB DO BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - Diário Oficial do Recife

De acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura do Recife, o valor total do contrato já foi empenhado (empenho nº 2020NE03207000), liquidado e pago no dia 30 de dezembro de 2020. 

O JC procurou a assessoria de comunicação do TCE-PE, que informou que a auditoria será iniciada e que as equipes do tribunal ainda não estão trabalhando nesse processo. A consulta de processos no site do TCE-PE mostra que ele está no estágio de instrução. 

Também procurada pelo JC, a Secretaria de Educação do Recife afirmou, por meio de nota, que o processo de aquisição dos Kits Educacionais realizado em dezembro de 2020 respeitou a Lei de Licitações 8.666/93, que tem a inexigibilidade como uma das modalidades. "Foram cumpridas as etapas formais do processo previstas na legislação. A pasta ressalta também que todo o material adquirido foi devidamente entregue pela empresa contratada", afirma a Secretaria.

Processos anteriores

Esta não é a primeira vez que o TCE-PE investiga compras realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife feitas no final do ano de 2020. Em 14 de janeiro deste ano, a conselheira do TCE-PE Teresa Duere expediu uma medida cautelar que determinou a suspensão do pagamento de R$ 2,5 milhões para a compra de cinco "robôs humanóides" Pepper, adquiridos sem licitação pela Prefeitura do Recife. Também foi instaurada uma auditoria especial para analisar mais a fundo a compra. 

Na cautelar, Teresa Duere lembrou as recomendações feitas pelo TCE para que a Prefeitura do Recife evitasse gastos que pudessem ser adiados durante a pandemia da covid-19. Na época, a Secretaria de Educação justificou a compra sem licitação ao "fato de que, no Brasil, há apenas um fornecedor deste tipo de robô", adquirido para "dar continuidade à linha 3 do Programa Robótica na Escola".

Em 7 de janeiro, uma decisão monocrática do conselheiros Carlos Porto, suspendeu temporariamente os efeitos de oito decretos de desapropriação para aquisição de imóveis pela pasta. Na época, a Secretaria reafirmou a regularidade dos processos. De acordo com a pasta, os decretos "se limitaram a declarar a utilidade pública dos imóveis para futura eventual desapropriação, o que não significa que todos os processos de aquisição tenham sido concluídos”.

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Outra compra suspensa em 11 de janeiro foi a aquisição de um conjunto de galpões no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR) pelo valor de R$ 12,8 milhões, também por dispensa de licitação.

"A Secretaria de Educação ainda esclarece que a aquisição de novas edificações para expansão do parque escolar possibilita a ampliação do número de vagas na rede pública municipal, essencial diante da perspectiva de aumento da demanda em razão da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. A aquisição da nova Central de Distribuição (Almoxarifado), por sua vez, proporcionará a ampliação do espaço físico de armazenagem e uma estrutura mais adequada, com ganhos de eficiência e geração de economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da educação", justificou a secretaria na época por meio de nota.

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