STF

Alexandre de Moraes anula decisão de Bretas que pôs Temer no banco dos réus da Lava Jato

Ministro declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio

Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 21/04/2021 às 0:03
Michel Temer, ex-presidente do Brasil - CESAR ITIBERÊ/PR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (20), tirar da Justiça do Rio a ação penal aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB) na esteira das investigações por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear.
Moraes declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e determinou a imediata transferência do processo para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Com a decisão, anulou todas as decisões tomadas na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Marcelo Bretas, relator da Lava Jato fluminense.
"A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no Devido Processo Legal e no princípio do Juiz Natural uma de suas garantias indispensáveis", escreveu o ministro.
Temer e Moreira Franco chegaram a ser presos no curso das investigações, na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato fluminense, a partir de uma ordem de Bretas, posteriormente derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão atende um pedido da defesa do ex-ministro, que entrou com a reclamação no STF alegando que os fatos que ensejaram a ação penal têm relação com outra investigação em curso na Justiça Federal em Brasília, a do 'Quadrilhão do MDB', que apura se políticos do partido se uniram para atuar em desvios na administração pública. Ao Supremo, o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco, argumentou que as menções a supostas fraudes em contratos firmados na Eletronuclear foram colocadas 'propositalmente' na denúncia, embora os fatos investigados não tivessem relação 'estreita' com a eletronuclear.
"A própria denúncia oferecida pelo Ministério Público afirmou, expressamente, que os crimes antecedentes para a caracterização dos crimes de lavagem de dinheiro estariam relacionados com crimes denunciados nos âmbitos da "Operação Descontaminação" (corrupção passiva e peculato) e do "Quadrilhão do PMDB" (organização criminosa), indicando que os fatos apurados nestes autos (processo-crime n. 0500622-86.2019.4.02.5101) guardariam correlação com fatos que estão sendo investigados pela Justiça Federal do Distrito Federal (no caso, o "Quadrilhão do PMDB")", diz um trecho da decisão.
Agora, caberá agora ao juízo do Distrito Federal decidir se referenda ou não a instrução do processo.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE DEFENDE MOREIRA FRANCO
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes corrige uma grave ilegalidade que vinha sendo cometida contra o ex-ministro Moreira Franco na Justiça Federal no Rio ao manter lá acusações que, por determinação do próprio STF, deveriam estar sendo conduzidas em Brasília."
 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS