Atualizada às 19h14
Nesta segunda-feira, 17 de maio, celebra-se o Dia Internacional da Luta contra a LGBTfobia. Na data, um projeto que prevê sanções para o preconceito contra a comunidade LGBTQI+ e outros tipos de discriminação em locais de eventos esportivos, como estádios de futebol, avançou sua tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Também estão sujeitos à penalidade atos de racismo e de discriminação contra as mulheres.
O Projeto de Lei Ordinária nº 952/2020, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa nesta segunda (17). A aprovaão do projeto no colegiado ocorre três dias após a divulgação de áudios de um conselheiro do Sport Club do Recife com falas de cunho homofóbico contra o ex-participante do Big Brother Brasil 21, Gilberto Nogueira, conhecido como "Gil do Vigor".
"A comissão foi muito feliz em colocar esse projeto na sua pauta (no dia de hoje). Haja vista o que Pernambuco assistiu na última semana com o participante do reality show (Gilberto Nogueira), nós estamos através desse Substitutivo, ampliando também (a punição) para casos de homofobia", afirmou o relator do projeto, deputado estadual Joaquim Lira (PSD).
O projeto original previa penalidades apenas para a prática de racismo nos estádios, tanto para os torcedores como os próprios clubes para os quais torcem. Ele tramitava em conjunto com outros dois projetos, por terem teor semelhante.
O PLO nº 979/2020, também de João Paulo Costa, dispunha sobre diretrizes para o combate ao assédio e a violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol. Já o PLO nº 1541/2020, de Gustavo Gouveia (DEM), estabelecia sanções para atos de discriminação ou ofensivos praticados contra a mulher também nos estádios.
O texto aprovado foi um Substitutivo da CCLJ que unifica o que estava disposto nos três projetos e amplia a abrangência da lei para ginásios e outros estabelecimentos esportivos "em face da natureza do problema", diz justificativa. Por fim, inclui ofensas de cunho LGBTfóbico como conduta sujeita a punição.
"Outrossim, salutar ampliar não apenas o âmbito de incidência espacial do Projeto, conforme explanado no parágrafo supra, mas também realizar ampliação objetiva em relação aos insultos que a proposição visa coibir, passando a prever também penalidades para o caso de ofensas de cunho homofóbico".
A inclusão da homofobia como prática condenável foi uma sugestão da deputada Simone Santa (PSB). O líder da bancada de governo, Isaltino Nascimento (PSB) pediu que o termo utilizado fosse "LGBTQI+", que abrange lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais.
Já o símbolo do mais se refere às outras manifestações da sexualidade, como assexuais, pansexuais e não-binários.
"Para precisar o termo ao invés de ser homofobia. LGBTfobia amplia para outros segmentos que são abrangidos pela questão", disse.
De acordo com o projeto, LGTBQI+fobia é qualquer ação "ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado".
É considerado racismo a prática desse mesmo tipo de ação, mas "resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Já a discriminação ou ofensa contra as mulheres é quando o ato for "resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina".
Exemplos de discriminação contra a mulher são portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter misógino, entoar algum tipo de cântico de teor insultuoso ou vexatório às mulheres e incitar ou praticar qualquer tipo de assédio contra as mulheres.
O projeto prevê multa de R$ 500 a R$ 1 mil caso o infrator for torcedor do time. Caso autor da discriminação seja a própria instituição do clube de futebol ou agremiação esportiva, administradores dos estádios ou ginásios e até mesmo os responsáveis pela promoção do evento, a multa passa a ser de R$ 5 mil a R$ 20 mil. O valor será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade da infração e suas circunstâncias.
A multa é aplicada nesse segundo caso se houver comprovação do ato ou testemunhas e se o infrator não poder ser identificado. Ou seja, eles podem ser responsabilizados pelo ato discriminatório do torcedor. No caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Na reunião do colegiado, o deputado Tony Gel (MDB) questionou a necessidade de projeto de lei dessa natureza quando o Código Penal já prevê o crime de racismo. O artigo 140º, parágrafo 3º do Código Penal estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa por injúria que "consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
"Agora uma lei estadual para tratar desse assunto. A discriminação racial, a injúria racial em qualquer lugar, seja um estádio de futebol, seja em uma igreja, seja onde for, dentro do ônibus, fora do ônibus, dentro do ônibus, em um bloco carnavalesco, onde for, já há lei que previne, que proíbe, inclusive com reclusão, com pena, com multa", argumentou o emedebista.
O deputado Alberto Feitosa (PSC) foi na mesma linha de Tony Gel. "Se está previsto no Código Penal que matar é crime previsto no artigo 121, por que agora a gente vai dizer que se matar dentro do estádio, a pessoa vai ter que pagar uma multa? O que tem a ver o administrador se a pessoa for lá e praticou o ato?", questionou.
Feitosa disse não vislumbrar inconstitucionalidade no texto do projeto, mas considerou que a Casa "está produzindo coisas que não terão efeito", disse.
Isaltino Nascimento ressaltou que o texto trata sobre a questão administrativa e pode punir as instituições que promovem os eventos esportivos, o clubes, além do próprio infrator. "Eu acho que o projeto aprimora, amplia o leque das ações estabelecidas na legislação federal", justificou Isaltino.
Por meio de nota enviada ao JC, João Paulo Costa, que é presidente da Comissãode Esporte e Lazer da Alepe, disse ser necessário garantir que estádios "voltem a ser ambientes pacíficos para todos e todas"."Em pleno século XXI, não podemos admitir acontecimentos discriminatórios em nenhum ambiente da sociedade. Infelizmente, os estádios de futebol ainda são palco desses eventos. Por isso, nossa propostas visam coibir atitudes racistas e atitudes ofensivas às mulheres", disse o deputado.