Auditoria

Prefeitura do Recife: TCE identifica falhas em licitação para a compra tablets e notifica secretário de Educação

Equipamentos fazem parte do programa de ensino híbrido EducaRecife, lançado em junho. Na ocasião, foram prometidos 42 mil tablets aos estudantes da rede municipal, mas até o momento apenas 1,5 mil foram entregues

Cadastrado por

Renata Monteiro

Publicado em 20/09/2021 às 15:06 | Atualizado em 20/09/2021 às 18:58
ATRASO Previsão já foi entregar tablets em setembro e em outubro, mas prazos teriam sido descumpridos - RODOLFO LOEPERT/PCR

Atualizada às 18h51 com a resposta da Secretaria de Educação do Recife

A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta de responsabilização ao secretário de Educação do Recife, Frederico Amâncio, para que a gestão municipal adote uma série de medidas para corrigir falhas identificadas por auditoria da corte em um processo licitatório para compra de mais de 60 mil tablets pelo Executivo. Os equipamentos fazem parte do programa de ensino híbrido EducaRecife, lançado no mês de junho. Na ocasião, foram prometidos 42 mil tablets aos estudantes da rede municipal de ensino, mas até o momento apenas 1,5 mil foram efetivamente entregues.

No documento, Duere informa ao auxiliar do prefeito João Campos (PSB) o resultado de uma investigação elaborada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) sobre o processo de compra dos tablets, onde teriam sido identificadas várias irregularidades. Já no início do texto, por exemplo, a conselheira conta que a apuração identificou falhas "na pesquisa de preços empreendida pela Prefeitura do Recife para fins de orçamento estimativo do Processo Licitatório nº 021/2021". Segundo ela, a pesquisa não teve amplitude suficiente para atingir o valor de mercado do objeto a ser adquirido nem foi realizada uma análise crítica dos preços cotados, "cujos valores encontravam-se acima do praticado no mercado".

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Outro problema apontado pela conselheira foi o fato de que a prefeitura não indicou formalmente os gestores e fiscais do contrato, tampouco detalhou nos autos do processo licitatório as suas atribuições. "A designação formal de gestor e fiscal do contrato configura boa prática, porquanto confere à administração o aperfeiçoamento do controle interno, reduzindo riscos de ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, inexecução total ou parcial, danos, fraudes, dentre outras irregularidades", afirmou, no alerta.

Mais adiante, Duere conta que a auditoria percebeu que, no instrumento convocatório, a Prefeitura do Recife restringiu a participação de consórcios de empresas na disputa, mas sem justificar a sua decisão. A conselheira diz, então, que mesmo a gestão tendo o poder de fazer esse tipo de veto, ele precisa estar devidamente explicado no corpo do processo, "sobretudo em caso de objeto licitatório de grande vulto, no valor estimado de R$ 93.349.773,70".

A representante do TCE também diz, no documento, que o Executivo municipal não realizou uma análise técnica detalhada da proposta feita pela empresa vencedora da licitação, Kona Indústria e Comércio LTDA, principalmente no que diz respeito à exigência do próprio edital de que os produtos fossem certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e possuíssem capa protetora. Por conta disso, afirma Teresa Duere, "a Prefeitura do Recife incorre em irregularidade grave, tendo em vista que tal atitude fere os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo". A conselheira lembra que a informação sobre a certificação/homologação pela Anatel é importante por esse ser um pré-requisito obrigatório para que tablets sejam comercializados no Brasil.

Teresa Duere também chama atenção para o fato de que os 67.637 tablets que serão fornecidos pela empresa, marca/modelo Fly Tech H618 ATOUCH, são importados da China, não são comercializados no Brasil, e, segundo o edital, precisariam ser entregues em até 45 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a emissão da nota do empenho. Segundo a conselheira, porém, a prefeitura informou ao TCE, no dia 31 de agosto, que a Kona deu entrada no processo de certificação do produto junto à Anatel e, em seguida, se comprometeu a entregar os tablets em até 45 dias. A Secretaria Executiva de Projetos, Tecnologia e Inovação do Recife declarou, contudo, que a empresa "não apresentou um cronograma detalhado da entrega dos equipamentos".

Por fim, a conselheira diz no texto, datado de 13 de setembro, que gestores da Prefeitura do Recife podem ser punidos pelo TCE caso assinem contrato, emitam empenhos ou efetuem pagamentos à Kona Indústria e Comércio LTDA sem adotar providências para o correto cumprimento das exigências do edital que não foram observadas no processo licitatório. As sanções também serão aplicadas caso a administração municipal deixe de designar os gestores e fiscais do contrato, "bem como deixar de indicar suas atribuições de forma detalhada".

Teresa Duere também sugere que um processo de auditoria especial seja instaurado para aprofundamento das apurações "e julgamento do mérito das irregularidades verificadas, bem como a aplicação de penalidades aos responsáveis, se for o caso".

RESPOSTA

Através de nota, a Secretaria de Educação do Recife disse, no início da noite desta segunda-feira, que "atesta a lisura do processo licitatório" em questão e que está prestando esclarecimentos ao TCE sobre todas as as etapas da compra dos tablets.

A pasta afirmou, ainda, "que de forma incorreta, a reportagem do Jornal do Commercio usou a palavra irregularidade no que diz respeito ao processo licitatório para a aquisição de equipamentos (tablets) para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife. Não houve irregularidades no processo, que transcorre normalmente, mas sim uma emissão de alerta de responsabilidade por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca de alguns pontos sobre os quais a Corte de Contas sinalizou que seriam necessários alguns ajustes antes da conclusão do procedimento".

O JC esclarece, porém, que o termo "irregularidade" foi usado pelo próprio TCE no alerta emitido pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da secretaria em 2021, e apenas por isso foi mencionado na matéria. A íntegra do documento está disponível abaixo, para checagem pública.

Irregularidade TCE - REPRODUÇÃO

Jornal do Commercio

A Secretaria declarou, também, "que houve pesquisa de preço com amplitude suficiente para atingir o valor do mercado" e que "para a aquisição do material, foram realizadas pesquisas de preços públicos e privados de objetos similares ao que o programa pretendia adquirir". Sobre a indicação de gestores e fiscais do contrato, a pasta informou "que os mesmos serão designados, com suas atribuições detalhadas, no ato de assinatura do contrato, visto que este só será efetivado com a confirmação de que a empresa vencedora do processo licitatório atenderá a todas as exigências contidas no edital, inclusive a certificação da Anatel e a garantia do envio do produto com capa protetora, por exemplo".

Confira, abaixo, a nota na íntegra:

A Secretaria de Educação do Recife atesta a lisura do processo licitatório e diz que está prestando todos os esclarecimentos e informando todas as etapas do processo à Corte de Contas, que está acompanhando de perto todos os detalhes desta aquisição. A Secretaria de Educação do Recife esclarece, que de forma incorreta, a reportagem do Jornal do Commercio usou a palavra irregularidade no que diz respeito ao processo licitatório para a aquisição de equipamentos (tablets) para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife. Não houve irregularidades no processo, que transcorre normalmente, mas sim uma emissão de alerta de responsabilidade por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca de alguns pontos sobre os quais a Corte de Contas sinalizou que seriam necessários alguns ajustes antes da conclusão do procedimento.

O órgão informa ainda que houve pesquisa de preço com amplitude suficiente para atingir o valor do mercado e afirma que, para a aquisição do material, foram realizadas pesquisas de preços públicos e privados de objetos similares ao que o programa pretendia adquirir. Desta forma, os preços encontrados e inseridos no mapa estimativo do processo licitatório foram equivalentes ao objeto a ser adquirido. O órgão destaca, inclusive, que o valor final da empresa que apresentou o menor preço está bem abaixo do que foi indicado nas pesquisas de preços.

Com relação à indicação de gestores e fiscais do contrato, a Secretaria de Educação do Recife informa que os mesmos serão designados, com suas atribuições detalhadas, no ato de assinatura do contrato, visto que este só será efetivado com a confirmação de que a empresa vencedora do processo licitatório atenderá a todas as exigências contidas no edital, inclusive a certificação da Anatel e a garantia do envio do produto com capa protetora, por exemplo. A pasta pontua ainda que o equipamento passou por todos os testes necessários e o mesmo se destacou no desempenho, se mostrando superior em alguns quesitos ao equipamento que estava sendo proposto no processo.

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