As empresas de aplicativo poderão ser obrigadas a contratarem seguro por morte, invalidez e despesas de assistência médica e suplementares, para os motoristas de transporte de passageiros, segundo o Projeto de Lei nº 5795/19, que segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o seguro também deverá oferecer cobertura para os passageiros e só poderá ser acionado quando o acidente ocorrer durante a prestação dos serviços.
“Esta é uma maneira de atendermos a uma demanda dos motoristas de aplicativo e corrigirmos uma distorção do mercado que tem precarizado as condições de trabalho do profissional autônomo. Não é justo a empresa faturar alto e não garantir o mínimo de condições de trabalho e suporte para o trabalhador que diariamente se arrisca nas ruas”, afirmou o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do projeto.
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O artigo 2º do PL, também deixa claro que "as despesas com a contratação do seguro não poderão ser descontadas dos valores devidos às pessoas físicas que operacionalizam o serviço final de intermediação da oferta de bens e serviços". Ou seja, é vedado que os repasses dos custos com a contratação do seguro sejam repassados aos trabalhadores parceiros das empresas.
"Com isso visamos corrigir a grave distorção provocada pelo fenômeno da 'uberização' do trabalho, o qual força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser. A 'uberização' não reconhece
o vínculo empregatício entre os prestadores de serviços e as empresas de aplicativo. Isso nega aos trabalhadores direitos sociais e trabalhistas básicos, como salário mínimo, descanso remunerado, férias, décimo-terceiro salário, auxílio-doença etc", defendeu o parlamentar, na justificativa da proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (30).