O Governo de Pernambuco regulamentou o novo decreto com as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais no estado, que exige a apresentação de comprovante de vacinação completa ou teste negativo para a covid-19 para entrada em eventos com mais de 300 pessoas.
A Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico- que consta no Diário Oficial desta quarta-feira (6) - dá detalhes sobre as regras para cada tipo de estabelecimento e evento, mas sem a especificação das cerimônias em templos religiosos.
- Por decreto, Paulo Câmara exige que frequentadores de cultos e missas tenham vacinas completas ou teste negativo de covid-19
- Bispo Ossésio entra na Justiça contra exigência de comprovante de vacinação nos templos religiosos
- Clarissa Tércio diz que 'talvez tenha faltado a informação' de que vacinação só será exigida em cultos com mais de 300 pessoas
De acordo com o Blog de Jamildo, a assessoria de comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que a portaria específica voltada sobre o tema ainda não foi publicada. Só há regras para eventos culturais, sociais, corporativos e Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico.
Um dos trechos do decreto, de 27 de setembro, determinava que as duas pastas deveriam baixar uma portaria regulamentando a presença de público nos estabelecimentos e limite máximo de pessoas, além de exigir a apresentação dos comprovantes de esquema vacinal completo ou resultados negativos dos testes para a covid-19.
No caso de cultos ecumênicos, a portaria estabelece uma capacidade máxima de 80% ou 2.500 pessoas, o que for menor. A partir de 300 pessoas, é exigido que 90% delas estejam com o esquema vacinal completo (duas doses ou vacina de dose único) e os outros 10% com a 1ª dose e teste rápido realizado por pelo menos 24 horas antes do evento ou teste RT-PCR negativo até 48 horas antes.
As exigências para a entrada em cerimônias em templos religiosos vem sendo rechaçada por parlamentares ligados a segmentos evangélicos. O PSC, presidido no estado pelo deputado federal André Ferreira (PSC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 2 de outubro para suspender os efeitos do decreto.
Já o deputado federal Bispo Ossésio deu entrada em um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com o mesmo objetivo.
- O que dizem as igrejas e templos de Pernambuco sobre exigência de vacinação e/ou teste de covid-19 para fiéis?
- Deputado Ossesio também repudia decreto que exige comprovante de vacinação e teste negativo nas igrejas e templos religiosos em Pernambuco
- PSC de André Ferreira entra no STF contra exigência de teste ou vacinas em igrejas e templos
- Deputado do Republicanos aciona Justiça contra decreto que exige comprovante de vacinação e teste nas igrejas e templos religiosos em Pernambuco
Veja os detalhes da regulamentação por evento
Eventos Culturais / Shows / Bailes
Dias de semana: até 01h
Fins de semana e Feriados: até 01h
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara
Eventos Sociais / Buffet
Dias de semana: 8h até 01h
Fins de semana e Feriados: 8h até 01h
- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor,
com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão
funcionar com até 80% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara
Eventos Corporativos
Dias de semana: 8h até 01h
Fins de semana e Feriados: 8h até 01h
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico
Dias de semana: 8h até 01h
Fins de semana e Feriados: 8h até 01h
- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.