Passaporte da vacina

Governo regulamenta exigência de comprovante de vacinação para eventos, mas não inclui cultos

De acordo com o Blog de Jamildo, a assessoria de comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que a portaria específica voltada sobre o tema ainda não foi publicada

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 06/10/2021 às 17:32 | Atualizado em 26/10/2021 às 16:39
Segundo o ministro Onyx, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo - TONY WINSTON/MS

O Governo de Pernambuco regulamentou o novo decreto com as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais no estado, que exige a apresentação de comprovante de vacinação completa ou teste negativo para a covid-19 para entrada em eventos com mais de 300 pessoas.  

A Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico- que consta no Diário Oficial desta quarta-feira (6) - dá detalhes sobre as regras para cada tipo de estabelecimento e evento, mas sem a especificação das cerimônias em templos religiosos.  

De acordo com o Blog de Jamildo, a assessoria de comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que a portaria específica voltada sobre o tema ainda não foi publicada. Só há regras para eventos culturais, sociais, corporativos e Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico. 

Um dos trechos do decreto, de 27 de setembro, determinava que as duas pastas deveriam baixar uma portaria regulamentando a presença de público nos estabelecimentos e limite máximo de pessoas, além de exigir a apresentação dos comprovantes de esquema vacinal completo ou resultados negativos dos testes para a covid-19. 

No caso de cultos ecumênicos, a portaria estabelece uma capacidade máxima de 80% ou 2.500 pessoas, o que for menor. A partir de 300 pessoas, é exigido que 90% delas estejam com o esquema vacinal completo (duas doses ou vacina de dose único) e os outros 10% com a 1ª dose e teste rápido realizado por pelo menos 24 horas antes do evento ou teste RT-PCR negativo até 48 horas antes. 

As exigências para a entrada em cerimônias em templos religiosos vem sendo rechaçada por parlamentares ligados a segmentos evangélicos. O PSC, presidido no estado pelo deputado federal André Ferreira (PSC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 2 de outubro para suspender os efeitos do decreto. 

Já o deputado federal Bispo Ossésio deu entrada em um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com o mesmo objetivo. 

 

Veja os detalhes da regulamentação por evento

Eventos Culturais / Shows / Bailes

Dias de semana: até 01h

Fins de semana e Feriados: até 01h

- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
-Público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

Novembro:
- 5.000 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor;
- Público 100% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única;
- Duração de 7 horas até 01h;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara

Eventos Sociais / Buffet

Dias de semana: 8h até 01h

Fins de semana e Feriados: 8h até 01h

- 2.500 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor,
com exceção para os espaços até 700 pessoas que poderão
funcionar com até 80% da capacidade do local;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara

Eventos Corporativos

Dias de semana: 8h até 01h

Fins de semana e Feriados: 8h até 01h

- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico

Dias de semana: 8h até 01h

Fins de semana e Feriados: 8h até 01h

- 2.500 pessoas ou 80% da capacidade, o que for menor;
- A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90%
vacinado com 2 doses ou vacina de dose única e 10% com 1ª
dose e teste rápido de antígeno realizado durante o período de
24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo
realizado até 48 horas antes do evento;
- Formato de mesas e cadeiras;
- Permitido música ao vivo, sem espaço para dancing;
- Permitido pessoas em pé, com uso obrigatório de máscara.

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