Senado Federal

Brasil pode ter dia nacional em homenagem às vítimas da covid-19

A homenagem está prevista para 12 de março, data em que foi notificada a primeira morte por covid-19 no Brasil. De lá para cá, o país já registrou 611.749 óbitos causados pela doença, segundo dados dessa terça-feira (16)

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Luisa Farias

Publicado em 17/11/2021 às 18:22 | Atualizado em 17/11/2021 às 18:24
Relatora ressalta que a homenagem é também para profissionais da linha de frente - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O Brasil pode ter instituído o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de Covid-19. O projeto de lei que institui a data comemorativa foi aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Senado Federal e segue para a  apreciação da Câmara dos Deputados. 

A homenagem está prevista para 12 de março, data em que foi notificada a primeira morte por covid-19 no Brasil. De lá para cá, o país já registrou 611.749 óbitos causados pela doença, segundo dados dessa terça-feira (16). 

A versão aprovada foi o Projeto de Lei do Senado nº 3.819/2021, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. No final da atuação do colegiado, em 18 de outubro, os familiares de vítimas da covid-19 para dar seus depoimentos aos senadores. 

A matéria aprovada integra um pacote de 16 sugestões de projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC), todos relacionados aos temas tratados nos seis meses de trabalho da CPI. 

Ele estava tramitando em conjunto com outra matéria - PL 2.356/2021 - dos senadores Humberto Costa (PT) e Rogério Carvalho (PT), que tinha temática semelhante, mas acabou prejudicado no parecer da relatora Simone Tebet (MDB). 

"A despeito do regimento interno estabelecer que no caso da tramitação em conjunto, terá preferência o projeto mais antigo sobre o mais recente, quando orientados na mesma casa, considera-se pertinente a aprovação do PL 3809/2021, este apesar de mais recente, foi aquele que em última análise cumpriu as determinação da lei que estabelece a regulamentação de homenagens pelo Congresso Nacional", afirmou a senadora durante leitura do seu parecer. 

A legislação citada por Simone Tebet é a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece
critérios para a instituição de datas comemorativas. Uma das exigências é a realização de consulta pública ou audiências públicas sobre o tema para atestar o significado da comemoração para diversos segmentos da sociedade. O projeto da CPI, por ter sido discutido no seio da comissão, se encaixaria nos requisitos.

"Nesse sentido, observa-se que o PL nº 2.356, de 2021, não cumpriu as exigências contidas na referida lei. Todavia, tendo em vista que a proposição tramita em conjunto com outra proposição de igual teor, o PL nº 3.819, de 2021, de autoria da CPI da Pandemia, que debateu exaustivamente o tema, julga-se pertinente considerar atendidas as determinações da Lei nº 12.345, de 2010", diz trecho do parecer. 

Homenagem

A senadora ressaltou ainda que a data fará uma justa homenagem não só para vítimas, familiares, mas também das pessoas que sobreviveram à doença e ficaram com alguma sequela, além dos profissionais da saúde que trabalham na linha de frente no combate à covid-19. 

"O Brasil viveu uma tragédia que vai marcar a sua história. O País chorou pelos milhares de vítimas que tombaram vencidas pela doença. Ao mesmo tempo o povo brasileiro revelou milhões de heróis anônimos,
profissionais do SUS e voluntários que se dedicaram muitas vezes colocando a sua própria integridade física em risco para salvar vidas, para consolar, para dar conforto e solidariedade às famílias desesperadas, sucumbidas pela terrível doença", disse Simone Tebet. 


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