A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, e concluiu na quarta-feira (15) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas pela justiça em decisões das quais não cabem mais recursos.
Em primeiro turno, os deputados aprovaram um destaque do DEM, que impacta diretamente Pernambuco e outros três estados. Isso porque o destaque anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além de Pernambuco, Amazonas, Bahia e Ceará também devem sentir mais fortemente os efeitos da medida, visto que estas unidades da federação haviam conseguido na Justiça o direito de receber, ao todo, R$ 16,2 bilhões da União relativos ao Fundef. Pernambuco deve receber R$ 4,1 bilhões.
Pelo texto anterior, aprovado no Senado, esse tipo de precatório seria pago a cada ano em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro, a pedido dos governadores. O acordo fechado na Câmara, porém, é para que esses precatórios não sigam esses calendários e sejam pagos ao longo dos anos. Assim, o valor será pago em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Nos bastidores diz-se que deputados aliados ao governo não queriam ver os cofres de governadores oposicionistas cheios nas vésperas da eleição, facilitando o caminho para os sucessores.
Desta maneira, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024. Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% se referem às causas ganhas por PE, AM, BA e CE.
A avaliação é de que não será necessário voltar a uma análise do Senado porque se trata de um texto que será suprimido da PEC e não alterado.
Como o dinheiro será usado
O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.