O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs sigilos de 100 anos em vário assuntos, incluindo textos sobre o 'Caso Robinho'. A informação foi dada pelo "O Estado de S. Paulo".
Segundo a reportagem, em 2023, o governo Lula negou 1.339 pedidos feitos através da Lei de Acesso à Informação (LAI) e justificou que as informações continham dados pessoais, protegidas por lei.
Quando assumiu o mandato, uma das promessas era não seguir a prática do governo antecessor e impor sigilos centenários. Jair Bolsonaro colocou, por exemplo, o cartão de vacinação. Aqui, os detalhes!
A Controladoria-Geral da União divulgou nota sobre a recusa do governo Lula em prestar informações e que existem quatro instâncias administrativas para tentar reverter a posição.
Nota oficial da CGU na íntegra:
"Em reportagem publicada nesta quinta-feira (21.03), o Estadão afirma que o governo Lula repete prática de Bolsonaro na imposição de sigilos de cem anos a informações oficiais. O jornal, erroneamente e sem se aprofundar nos casos, assume que as decisões do governo impedem o acesso à informação quando, na verdade, trata-se exatamente do contrário. A reportagem traz como sigilosos casos que já foram tornados públicos em grau de recurso pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O processo de aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasquez, foi liberado em 15 de agosto de 2023 com o devido tarjamento de dados pessoais. O caso mais emblemático é o do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. A ficha de Cid, além do seu histórico completo de punições e sanções disciplinares, foram liberados em fevereiro de 2024. A CGU reverteu a negativa inicial e o exército já cumpriu a decisão. As informações estão públicas.
Cabe lembrar, inclusive, que foi um pedido de LAI que desencadeou, na atual gestão federal, os fatos que levaram ao indiciamento do ex-presidente esta semana. A partir do pedido de acesso ao cartão de vacina, revelou-se a fraude que levou à delação de Mauro Cid.
Importante ressalvar que a decisão do governo sobre abertura de dados ou não pode tramitar por até quatro instâncias. A CGU recebe os recursos em terceira instância e há ainda a possibilidade de decisão final da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). Afirmar que uma posição sobre o acesso a uma informação é uma posição oficial do governo só é possível quando essas instâncias estão esgotadas.
Fora isso, vincular o número de 1.339 negativas por dados pessoais em 2023 com sigilo de cem anos está errado. As negativas são, preponderantemente, casos em que o tratamento das informações pessoais envolveria a necessidade de trabalho adicional e excessivo para a disponibilização da informação. Além disso, a reportagem omite que, em comparação a 2022, houve queda de 15,70% nas negativas com base em informações pessoais no ano passado.
O governo Lula, em seu compromisso com a transparência, tem se esforçado para facilitar esse tratamento e a disponibilização de informações. Por isso, a CGU está desenvolvendo uma ferramenta de inteligência artificial que será distribuída a todos os órgãos aplicadores da LAI e que possibilita o tarjamento automático das informações pessoais que devam ser protegidas nos documentos, eliminando a possibilidade de que se alegue proteção a dados pessoais como motivo para tarjar integralmente documentos".
RELEMBRE O CASO ROBINHO
Robinho recebeu sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, que solicitou o processo de homologação de sentença, porque o Brasil não extradita brasileiro nato.
Lei de Migração (13.445/2017)
Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:
I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
II - a sentença tiver transitado em julgado;
III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.
ÁUDIOS ROBINHO ESTUPRO
O jogador e um grupo de amigos cometeram o crime contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, em janeiro de 2013. O UOL revelou uma série de áudios gravados de Robinho por escutas autorizadas pela Justiça da Itália, evidenciando conversas entre os acusados.
"Eu comi a mina, ela fez chupeta pra mim e depois saí fora. Os caras continuaram lá" afirmou. Com o avanço das investigações, Robinho admitiu que fez sexo com penetração.