Termina terça o prazo para contribuir e entrar nas regras de transição da Previdência

Advogado aconselha quem nunca contribuiu com o INSS a fazê-lo antes que a reforma entre em vigor
JC Online
Publicado em 07/11/2019 às 8:27
Advogado aconselha quem nunca contribuiu com o INSS a fazê-lo antes que a reforma entre em vigor Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Com o anúncio do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), de que a sessão solene para promulgação da reforma da Previdência foi marcada para a próxima terça-feira (12), quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e deseja ter direito às regras de transição previstas na reforma deve se apressar, pois só tem até a terça para pagar ao menos uma contribuição antes que o texto entre em vigor.

Segundo o advogado previdenciário Paulo Perazzo, quando a reforma começar a valer, quem não tiver pelo menos uma contribuição terá que pagar 20 anos para poder se aposentar. “Quem nunca contribuiu com a Previdência deve fazer, pelo menos uma contribuição para poder entrar no sistema”, aconselha Perazzo. “Pelo seguinte motivo, quem não tem uma contribuição vai ter que pagar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, por exemplo. Agora, se a pessoa tiver pelo menos uma, pagará somente 15 anos”, explica Perazzo.

Como contribuir

Segundo o INSS, quem nunca contribuiu e pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência como segurado facultativo. Nesta categoria, a pessoa pode contribuir de duas formas: o plano normal e o simplificado. A segunda opção, no entanto, não garante aposentadoria por tempo de contribuição.

No plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00 e o teto previdenciário, 5.882,92. O valor mínimo de contribuição é de R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.176,59 (20% do teto).

Para se inscrever como facultativo, a pessoa precisa ter, no mínimo, 16 anos e deve ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais (Sal), da Receita Federal, pelo endereço www.sal.receita.fazenda.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição. Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.

O que muda a partir de agora

Segundo a equipe econômica do governo Bolsonaro, a reforma aprovada não vai acabar com o rombo, mas vai estancar o processo de aumento do rombo. O texto prevê que novos contribuintes só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a regra de transição que considerar mais vantajosa. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Os 1.142 servidores federais que ganham acima do teto remuneratório de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição para o INSS. As novas alíquotas começam a valer em 1º de fevereiro de 2020.

As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional "paralela" para reincluir Estados e municípios.

Novas regras para se aposentar

TRABALHADORES PRIVADOS

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO*

Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)

A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)

Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores

Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

TAGS
Contribuição Previdenciária INSS regras de transição Previdência Social PREVIDÊNCIA
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory