Previdência: como fica a situação para os contribuintes individuais?

Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional, deixou milhares de brasileiros com dúvidas
JC Online
Publicado em 01/03/2019 às 7:17
Reforma da Previdência, que tramita no Congresso Nacional, deixou milhares de brasileiros com dúvidas Foto: Foto: Divulgação


O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutido e votado nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então, preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para previdencia@sjcc.com.br. A sua pergunta será respondida por um advogado previdenciário e veiculada no JC Online, Jornal do Commercio e Rádio Jornal.

Os leitores Paulo Ricardo Carvalho Cavalcanti e Sonia Maria Silva têm dúvidas sobre como ficam os contribuintes individuais e os microempreendedores individual. Os questionamentos foram respondidos pelo advogado previdenciário Thiago Cantarelli, do escritório Cantarelli Advocacia Previdenciária.

Paulo Ricardo Carvalho Cavalcanti – Gostaria de saber, as pessoas que são contribuintes individuais e que pretendem se aposentar por idade, o que acontece se esse benefício acabar?

Thiago Cantarelli – Mesmo com a nova proposta de reforma da Previdência, a aposentadoria por idade para o contribuinte individual está sendo mantida. Até agora, não existe nenhuma sinalização de que haverá diferença nas alíquotas de contribuição. Hoje, a pessoa que recolhe na condição de microempreendedor individual o faz na alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Esse percentual garante o direito a todos os benefícios e aposentadorias do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um total de 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos para homem. Portanto, por enquanto, a recomendação é não se apavorar, não se assustar e continuar contribuindo na forma como está.

Sonia Maria da Silva – Como micro empreendedor individual, vou ter direito à aposentadoria por tempo mínimo de contribuição ou por idade?

Thiago Cantarelli – Se o recolhimento acontece na condição de microempreendedor individual e se deseja a concessão de uma aposentadoria por idade, sua contribuição será validada sem maiores problemas. Caso a estratégia seja pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, caberá ao segurado fazer a complementação contributiva em 15% naqueles meses em que ocorreu a contribuição na alíquota reduzida. Com este procedimento, a base contributiva do segurado passará a ser 20% do salário mínimo, que é a alíquota padrão do contribuinte individual. É importante destacar que este procedimento pode ser feito, inclusive, posteriormente à reforma da Previdência, pois o início contributivo ocorreu antes da implementação das novas regras.

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