Organizadas

Constantino Júnior, do Santa Cruz, não crê em solução definitiva com fim das organizadas

Presidente coral vê medida como um passo para que se diminua a violência nos estádios de futebol e seus arredores

Klisman Gama
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Klisman Gama
Publicado em 18/02/2020 às 21:23
BOBBY FABISAK/ JC IMAGEM
Presidente coral agradeceu a ajuda da entidade - FOTO: BOBBY FABISAK/ JC IMAGEM
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Os clubes do Recife tem se manifestado sobre a extinção das três principais uniformizadas do estado, após decisão da 5ª Vara da Justiça da Fazenda. No caso do Santa Cruz, o presidente Constantino Júnior aprovou a decisão tomada, contudo, destacou que tal ação não é suficiente para se coibir a violência, mas sim um passo para que isso aconteça. Desta forma, ele cobra também para que outras ações sejam tomadas, não somente pelos clubes, mas da mesma forma pelo poder público.

"A gente espera que dê resultado. A gente vem esperando que a violência diminua nos estádios para que consigamos trazer as famílias (para os jogos), e uma sensação melhor de segurança para o torcedor. A gente espera que tenha um resultado prático, até porque em 2012 teve (a proibição) e não conseguiu coibir os casos de violência. É um conjunto de ações que vão dos clubes, de dentro através de leitura biométrica, vídeo monitoramento, e sistema de acompanhamento também de fora, que aí não são os clubes que devem fazer. E não é porque não vão funcionar mais (as uniformizadas), que se pode achar que vão parar. É um passo, mas achar que vai acabar por conta dessa decisão, não é bem assim. É preciso um conjunto de fatores para fazer que funcione", avaliou o mandatário coral. 

A sentença judicial é resultado de duas ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) dos anos de 2012 e 2014. Com os recentes acontecimentos, principalmente no aniversário do Santa Cruz, quando membros de uma uniformizada do Sport invadiu a comemoração e levou pânico aos torcedores no bairro da Boa Vista, centro do Recife, a pressão acelerou o fim das ações.

A decisão do juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, permite que a Receita Federal cancele os CNPJs das organizadas.

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