Vale é condenada a pagar R$ 8 mi a parentes de família que morreu em Brumadinho

Indenização foi paga a cinco pessoas de uma mesma família pela morte de parentes que estavam hospedados na pousada destruída pela lama da barragem que rompeu em Brumadinho (MG), em janeiro
Estadão Conteúdo
Publicado em 13/11/2019 às 9:18
Indenização foi paga a cinco pessoas de uma mesma família pela morte de parentes que estavam hospedados na pousada destruída pela lama da barragem que rompeu em Brumadinho (MG), em janeiro Foto: Foto: Mauro Pimentel / AFP


A Vale foi condenada a pagar R$ 8,1 milhões de indenização por danos morais a cinco pessoas de uma mesma família pela morte de parentes que estavam hospedados na pousada destruída pela lama da barragem que rompeu em Brumadinho (MG), em janeiro. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

A decisão, em primeira instância, é do juiz Rodrigo Heleno Chaves da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, e foi dada na segunda-feira, 11. A ação foi proposta por Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Ribeiro da Silva, Mariana de Souza Dias Soares, Renato de Souza Dias e Daniel de Souza Dias.

Liliana pediu indenização pela morte do filho Adriano Ribeiro da Silva, dos netos Camila Taliberti Ribeiro da Silva e Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, e do bisneto concebido Lorenzo - a mãe, Fernanda Damian de Almeida, estava grávida de 19 semanas.

Fernanda Maria Ribeiro acionou a justiça pela morte do irmão Adriano e dos sobrinhos Luiz e Camila, além do sobrinho-neto Lorenzo. Já Mariana, Renato e Daniel reclamam reparação pela perda do tio Adriano, os primos Camila e Luiz e Lorenzo.

A decisão do juiz prevê o pagamento de R$ 5,4 milhões para Liliana e R$ 2 milhões para Fernanda. Já Mariana, Renato e Daniel devem receber R$ 250 mil, cada.

Sentença

Segundo o TJ-MG, o juiz afirma na sentença que a Vale "'não nega a sua responsabilidade sobre os fatos' e, portanto, a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso". "É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré."

Para estabelecer os valores, o juiz explicou que no "arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima". A mineradora pode recorrer.

Em nota, a Vale disse que "ainda não foi intimada da decisão". "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", diz o comunicado.

Em setembro, a empresa já havia sido condenada, também em primeira instância, a pagar R$ 11,875 milhões em ação movida pela família Taliberti pelas mortes de Luiz Taliberti e Camila Taliberti. O pedido inicial era de indenização de R$ 40 milhões. A família mora em São Paulo.

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