O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o chamado pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto foi publicado na madrugada desta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e altera o Código Penal e outras leis de segurança pública.
Um dos pontos mais polêmicos da sanção foi a manutenção da criação do juiz de garantias, figura que será o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Este dispositivo não estava na proposta original de Moro - o item foi proposto por parlamentares quando a matéria passou pelo Congresso - e o ministro sempre colocou-se contrário à sua inclusão no texto.
Apesar da manutenção do juiz de garantias, o presidente vetou o trecho ligado a essa figura que previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória deveriam ser levados à presença desse tipo de magistrado em até 24 horas. O uso de videoconferência nesses casos também era vedado no texto.
Confira abaixo os principais pontos sancionados sem alteração por Bolsonaro no pacote anticrime, que entra em vigor em 30 dias:
Código Penal passa a considerar legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".
Prazo de permanência de presos perigosos em presídios federais é ampliado de 360 dias para três anos.
Estados poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar imóveis que já existem ao sistema.
Texto aumenta a pena para os casos de venda ilegal de armas de fogo para seis a 12 anos de prisão, mais multa. Hoje, a punição é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Limite de tempo para prisão passa de 30 para 40 anos.
A administração pública terá que manter ouvidorias para que qualquer pessoa possa denunciar crimes administrativos.
Quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores, haverá a possibilidade de que a contagem da prescição da pena seja suspensa. Isso vai variar de acordo com o delito e com a pena aplicada.
Proibição de saída temporária para condenados por crime hediondo.
Agora, o colaborador deve narrar apenas atos ligados diretamente aos fatos invetsigados. Nenhuma denúncia poderá ser recebida ou medida cautelar decretada só com as declarações do delator. Depoimentos ficarão em sigilo até recebimento da denúncia ou queixa-crime.
Nas situações em que a pena máxima for superior a seis anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime.
Sugere a criação de um banco nacional de perfil balístico para melhorar a investigação de crimes.