Em sessão de julgamento realizada no dia 8 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (Processo n° 0001825-04.2018.8.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Lei Municipal n° 18.138/2015, que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, por contrariedade ao art. 144 da Constituição Estadual.
Segundo a decisão, o Órgão Especial, à unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria do Município do Recife, que sustentou a legitimidade da lei em discussão, em razão de a elaboração do anteprojeto de lei ter contato com ampla participação popular, tendo tramitado regularmente no Conselho da Cidade do Recife.
"Ademais, contrariamente ao alegado pelo autor da ação, o Órgão Especial entendeu não haver qualquer vício material na lei em comento, cujo conteúdo obedece integralmente às prescrições da Constituição Estadual e do Plano Diretor".
O TJ atestou com a decisão a participação popular do processo, tão questionada pelo PSOL e PT, por meio de coletivos e assemelhados.