Promulgada há 30 anos, a Constituição Estadual de Pernambuco foi revisitada sob os aspectos do constitucionalismo subnacional e da análise do seu contexto histórico durante o Simpósio "30 anos da Constituição Pernambucana de 1989: experiências e perspectivas do constitucionalismo estadual”, na manhã desta quarta-feira (16). O evento, sediado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), encerrou as comemorações de 30 anos da Carta Magna pernambucana.
Professores na área do direito constitucional e um consultor legislativo da Casa discutiram a necessidade de fortalecimento das constituições estaduais e as dificuldades encontradas para a plena autonomia do legislativo na mesa “Perspectivas para a Constituição de Pernambuco e fortalecimento do constitucionalismo subnacional”.
O coordenador do curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Marcelo Labanca, elencou os entraves na Constituição Federal que reprimem as potencialidades da Constituição de Pernambuco, causando o que é chamado de “efeito sanfona”. “A constituição estadual pode se expandir e se retrair”, diz Labanca.
“Hoje a gente escuta falar muito sobre a impossibilidade de se trabalhar um federalismo e uma descentralização jurídico-constitucional do ponto de vista estadual porque há um mantra de que a nossa federação brasileira é muito centralizada, mas isso é uma questão de vontade política ou melhor dizendo, de ausência de vontade política de fazer a valorização do plano estadual”.
Segundo Labanca, há quatro tipos de normas que limitam o alcance da Constituição Estadual. Os primeiros são os princípios constitucionais sensíveis, que o estado deve respeitar sob pena de gerar intervenção federal ao estado. Depois, as normas de preordenação, ou seja, as que já dizem previamente como os estados devem se organizar. Um exemplo é a determinação de que o Tribunal de Contas de cada estado seja composto por sete conselheiros. O terceiro tipo seria o dos princípios estabelecidos, que devem ser obrigatoriamente considerados pelos estados ao elaborar as constituições.
Os últimos, de acordo com Labanca, são os mais difíceis, chamados de 'princípios extensíveis'. "É o que faz a vinculação entre o legislativo federal e o efeito cascata que se desenvolve no judiciário. Esse é o que costuma reduzir a autonomia dos estados membros. Quando o STF incorpora conceitos de simetria sem atender a funcionalidade e começa a colocar isso para organização do estado federal brasileiro, fazendo com que o estado de pernambuco tenha que reproduzir de maneira simétrica um modelo de organização política da união, ele está na verdade desconsiderando o princípio federativo e possibilidade de imprimir diversidades do ponto de vista da federação", completa o professor.
O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Francisco Queiroz foi na mesma linha de Marcelo Labanca em relação às restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal. “Considero que há uma tradição, no Brasil, de interpretação restritiva dos limites da Constituição Federal de 88 em relação ao constitucionalismo estadual”, afirmou Queiroz.
Coube ao consultor legislativo Cilano Barros fazer uma análise das nove Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação nesta 19ª Legislatura. Ele categorizou as matérias por categorias, que segundo ele, continuam repetindo essa classificação desde a promulgação da constituição até atualmente. São elas Administração Pública, Competências, Políticas Públicas, Matéria Tributária, Matéria Orçamentária e Legislativo.
Segundo Cilano, essa tendência ocorre porque tais PECs mexem com as próprias prerrogativas do poder legislativo. “É natural que haja esse protagonismo da casa em tentar modificar aspectos relacionados a esses temas. Além disso, a questão da competência estadual em relação a alguns itens específicos também limita muito a atuação do estado no tocante a competência legislativa e recaem sempre em matérias tributárias, orçamentárias, que são temas que o estado pode sim legislar a respeito, então acaba afunilando essa atuação parlamentar nesse sentido”, disse Cilano.
Os deputados que participaram da Assembleia Constituinte relembraram o momento histórico da elaboração da Constituição Estadual e analisaram a contemporaneidade do documento, durante a mesa “30 anos da Constituição do Estado de Pernambuco: análise histórica, contexto social e inovações da constituinte pernambucana”. Participaram o conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco Carlos Porto, o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, o ex-deputado estadual, Henrique Queiroz e a deputada estadual Teresa Leitão, que representou a atual legislatura na mesa.
Para Henrique Queiroz, o simpósio deve servir como um alerta para a população sobre as lacunas deixadas no texto da Constituição Estadual. “Muitos artigos da constituição foram colocados por pressão, muitas vezes, de segmentos populares e que os colocaram de uma maneira que precisava de futuras resoluções e nada disso foi feito. Muitas vezes existem esses artifícios de atender os anseios da população e na mesma hora se tira essa opção de transformação e de mudanças que a população precisa”, disse o ex-deputado.
Um exemplo dado por ele é a própria prerrogativa dos parlamentares em proporem matérias tributárias e financeiras, objeto de uma PEC em tramitação na Casa. “O governo não aceita que tenha autonomia total do parlamentar, o que tem até em Brasília e em quase todos os estados, a própria Constituição já disse que esse artigo é inconstitucional e nada disso representa para Pernambuco, os deputados muitas vem fazer figuras decorativa nas grandes decisões dos municípios que eles representam e precisam”, disse o deputado.