O abono que será pago com dinheiro dos precatórios do Fundef vai beneficiar, em Pernambuco, cerca de 52 mil trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino entre os anos de 1997 e 2006.
Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para 2022, o repasse é de R$ 1,7 bilhão.
Desse total, 1 bilhão e 55 milhões de reais, referente a 60% dessa primeira parcela, serão divididos neste ano de 2022 por 35 mil profissionais que têm vínculo com o governo (entre ativos e aposentados) e 17 mil que trabalharam entre 1997 e 2006, mas não possuem mais ligação com o governo.
QUANDO SERÁ PAGO O PRECATÓRIO DO FUNDEF
O dinheiro já foi repassado pela União. Será transferido para a conta do governo de Pernambuco assim que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, autorizar o trâmite. Não há prazo para isso ocorrer, mas a expectativa do governo estadual é que ocorra nos próximos dias. Uma vez na conta do Estado, a promessa da gestão é pagar aos contemplados em até 48h.
Filhos de funcionários que já morreram têm direito a receber o abono em nome de seu pai ou mãe. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, os herdeiros podem ganhar o dinheiro.
"O falecimento do profissional que estava ativo no período de 1997 a 2006, na rede pública de ensino, transfere aos respectivos herdeiros o direito de receber sua cota parte do recurso disponibilizado", explica o órgão. E como fazer, então, para receber o abono?
COMO HERDEIROS RECEBERÃO O PRECATÓRIO DO FUNDEF
No primeiro momento, o dinheiro será pago para quem ainda tem vínculo com o Estado, seja ativo ou aposentado. Eles receberão primeiro porque a Secretaria de Administração já tem os dados bancários dos beneficiados. A previsão é pagar ainda este mês.
O restante - filhos de herdeiros e profissionais que eram temporários e, portanto, não têm mais vínculo com o governo - deverão fazer um requerimento para ter direito ao abono. Esse público deve receber o dinheiro em setembro, segundo previsão do secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros.
Para os herdeiros, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação.
A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará.
A consulta deve se dar através da página dos precatórios da Secretaria de Educação. "Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará", explica o governo.