Na pressão para alcançar o maior número possível de pessoas vacinadas no Estado, determinada pelo governo de Pernambuco, o Detran-PE passa a exigir comprovante de vacina contra a covid-19 a partir da segunda (6/12) para ter acesso ao órgão. A regra vale para qualquer tipo de serviço e em todas as unidades do departamento. Inclusive para os agendamentos - que hoje são obrigatórios para qualquer serviço oferecido e feitos pelo site www.detran.pe.gov.br).
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Para ter acesso, será necessária a apresentação do comprovante de vacinação oficial. E, conforme o Decreto Estadual 51.864 de 30/11/2021, é válido como comprovante de vacinação o documento emitido pelo Conecta SUS, ou outro certificado, como caderneta ou cartão, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e secretarias municipais de saúde. Também são considerados válidos comprovantes expedidos por outro órgão governamental nacional ou estrangeiro, constando o registro da aplicação da vacina, de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.
Também será exigida a identificação por documento com foto. As exigências serão feitas para a solicitação e recebimento de documentação, e realização de exames teóricos e práticos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As regras são as mesmas para as lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do Estado e postos de atendimento do Detran-PE.