Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Uber e 99: motoristas de aplicativo poderão ter salário mínimo

O cálculo do valor do salário mínimo para motoristas de aplicativo deverá considerar custos médios de limpeza e manutenção do veículo, custos com impostos, variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem)

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 05/08/2022 às 7:00 | Atualizado em 05/08/2022 às 11:18
Os motoristas e entregadores não gostaram da proposta. Acharam os valores apresentados baixos e ameaçam realizar protestos pelo País - FILIPE JORDÃO/JCIMAGEM

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das plataformas.

O PL 1471/2022 determina que a regulamentação dos serviços de app - que no Recife virou lenda devido a uma ação movida pela 99 - deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.

O cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).

Uber e 99: regulamentação dos aplicativos vira lenda no Recife

As empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima. A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).

PRÁTICA INTERNACIONAL

Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima para motoristas de aplicativo, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.

A maioria dos percursos aumentou mais de 300%. Outros que não chegaram a esse valor, ficaram na casa dos 100% ou 200% - DIVULGAÇÃO

O projeto estabelece, ainda, que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.

SEM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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