O Projeto de Lei 1471/22, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das empresas.
O projeto determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo, que no Recife virou lenda por causa de uma ação movida pela 99, deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.
De acordo com a proposta, o cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).
As plataformas, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima.
A proposta em análise na Câmara altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).
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Deputados argumentam que outros países já adotam a tarifa mínima para motoristas de app
Para justificar o projeto, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima para motoristas de aplicativo, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.
“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, dizem.
O projeto estabelece, ainda, que os aplicativos deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.
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O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do plenário da Casa para aprová-lo.
Com informações da Agência Câmara