O governo federal publicou na semana passada a Medida Provisória 1134/22 que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões para os sistemas de transporte público urbanos regulares do País. O dinheiro irá custear a gratuidade dos idosos acima de 65 anos no transporte público dos estados e municípios.
O recurso será recebido pelos gestores públicos dos sistemas e, posteriormente, repassados aos operadores privados. A mesma MP também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas.
A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.
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Segundo o governo, a medida atende à necessidade de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis.
Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.” Agora, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
DIVISÃO DOS RECURSOS
Nada está ainda muito claro em relação à divisão e à habilitação dos municípios para receber a ajuda de R$ 2,5 bilhões incluída, às pressas, na chamada PEC Kamikaze, que ampliou benefícios sociais do governo federal às vésperas das eleições.
O que se sabe é ainda muito generalizado, são informações que apenas dão um norte sobre o projeto. Confira o que está previsto no texto:
- Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão seus respectivos fundos de transporte público coletivo com o objetivo de receber os aportes financeiros.
-Os recursos do Plano Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) serão distribuídos proporcionalmente à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação.
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- Nos casos de municípios pertencentes a regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento que sejam atendidos por redes de transporte intermunicipal de caráter urbano, geridas pelo respectivo Estado ou pelo Distrito Federal, 20% do valor estabelecido para repasse será retido pela União e repassado ao respectivo Estado ou ao Distrito Federal.
- A distribuição dos recursos para o exercício de 2021, conforme disposto neste artigo, utilizará a estimativa populacional projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no ano de 2020, devendo suas informações serem produzidas e atualizadas anualmente pelo Poder Executivo Federal e ser parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos próximos exercícios.
DÚVIDAS SOBRE A PEC KAMIKAZE
Somente com a regulamentação da nova legislação, os detalhes sobre os critérios de habilitação dos sistemas de transporte ficarão claros. E, a partir daí, será possível saber os valores estimados que cada município e estados irão receber.
Para um cálculo aproximado, segundo a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) - principal financiadora política da proposta -, usa-se dados declaratórios da pesquisa Munic, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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O estudo aponta que 1.727 municípios possuiriam sistemas de transporte urbano. Também segundo a FNP, para cada idoso com mais de 65 anos desses municípios seriam destinados R$ 160, em 2022.
O cálculo aproximado para cada município seria feito assim: multiplica-se R$ 160 pelo número de idosos do território e, se a cidade também contar com transporte intermunicipal de caráter urbano, descontar 30%, que a União fará o repasse diretamente ao estado.