Por Dirac Cordeiro, professor doutor em Engenharia de Transportes
Cabe chamar atenção das entidades públicas para o fato de que, com adoção do modelo de gestão dos transportes, por meio de licitação, fazem-se necessários alguns caminhos a serem seguidos pelos governantes, tais como:
1. Dissociar e tratar separadamente o problema do preço pago pelo usuário do problema da remuneração dos operadores;
2. Remunerar efetivamente os propensos concessionários de maneira diferenciada não somente em função das condições operacionais das linhas, mas também da qualidade do serviço prestado;
3. Ampliar consideravelmente o seu poder de controle sobre as concessionárias, por meio de mecanismos que possibilitem:
a) Passar a dispor de informações vitais e confiáveis sobre o serviço prestado, como o volume de passageiros, com o máximo de precisão;
b) Passar a comandar o volume de recursos financeiros do sistema, inclusive no tocante à remuneração dos concessionários;
4. Aumentar, consequentemente, a possibilidade de:
a) Transferir às tarifas pagas pelos usuários parte dos ganhos de eficiência operacional decorrentes dos investimentos públicos nos sistemas viários e de circulação;
b) Induzir os concessionários a eliminar suas ineficiências, bloqueando os repasses às suas tarifas de remunerações;
c) Tornar mais eficaz a fiscalização dos serviços contratados;
d) Praticar, quando conveniente, a Tarifa Única Metropolitana (TUM), para os usuários e diferenciada por linhas da concessionária, sem exigir mecanismo de compensação;
e) Realinhar, quando necessário, as tarifas dos diversos usuários de formas diferenciadas, minimizando a imputação das correções para os usuários que não dispõem de benefícios tarifários, diferentemente dos usuários que já dispõem, por exemplo, os usuários do VT e do Estudante.
SEGURANÇA JURÍDICA PARA AS CONCESSIONÁRIAS
Para as propensas concessionárias, a grande e substancial mudança nesse modelo de concessão é a de que estes passariam a ser contratados, mediante determinados padrões de remuneração definido em contrato entre poder público e a concessionária.
Do ponto de vista empresarial isto representará a redução dos riscos, mas, simultaneamente na obtenção de resultados dentro de limites previamente conhecidos. Em consequências, o Poder Público arcará com os déficits e superávits do sistema.
Para implantação desse novo modelo de concessão, ações estratégicas imediatas no âmbito social e operacional deverão ser imediatas. A saber:
1) Âmbito social:
a) Adoção de horário social;
b) Implantação de subsídios diretos aos usuários de baixa renda, ou seja, aqueles que não dispõem de nenhum tipo de benefício tarifário;
c) Estudo para implantação de uma tarifa única metropolitana (TUM);
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2) Âmbito operacional;
a) Adequação do sistema viário e de circulação à rede de transporte;
b) Implantação de reprogramação operacional de todas as áreas de atuação das propensas concessionárias;
c) Implantação de equipamentos de operação e de controle mais eficientes.
O desenvolvimento dessas ações encontra-se diretamente associado à mobilização e disponibilização de recursos financeiros de fontes externas aos dos usuários, por meio de rubricas próprias contingenciadas no orçamento do Estado. Salvo no caso da TUM, que possui, no entanto, óbices do ponto de vista de renda da cidade do Recife.
SUBSÍDIO PÚBLICO COMO JUSTIÇA SOCIAL
Do ponto de vista social, há necessidade deste subsídio; direto aos usuários, que vivenciam, principalmente na informalidade. Nesse sentido, o subsídio visa atender ao principal objetivo, que representa o acesso ao transporte público, principalmente aos menos favorecidos, no contexto de baixa renda, buscando aumentar os benefícios da mobilidade, para este estrato da população.
Para os concessionários o subsidio ao transporte público também vetoriza um conceito de garantia de equilíbrio da equação financeira, pautada no fluxo de caixa financeiro, que se faz como elemento preponderante na parte da modelagem econômico-financeira. A tarifa de remuneração da concessionária é calculada nas rubricas de custos, que rezam os contratos atuais de concessão.
Esta vetorização, para obtenção da tarifa de remuneração, propicia dispêndios de recursos públicos, advindos da sociedade como toda, podendo assim gerar graves desequilíbrios nas contas públicas dos agentes federativos e, dessa maneira, comprometer o equilíbrio fiscal do ente que subvenciona.
Em sendo assim, a falta do equilíbrio fiscal compromete outros serviços públicos, como educação, saúde e a própria infraestrutura urbana, que não estando adequada propicia aumento de custos para o transporte.
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Saliento que o subsídio é necessário. Mas precisa ser direcionado para um sistema sadio e eficiente. Pois, caso não seja, o subsídio irá representar um fator gerador no prolongamento da vida útil de “passivos acumulativos”, como por exemplo o aumento da idade do equipamento rodante (ônibus)
Vale também destacar que para a cobertura dos gastos com os subsídios, a equação compensatória propicia como solução a criação de taxas e novos impostos.
TARIFA TÉCNICA E TARIFA SOCIAL
Em se tratando de novos impostos, num estado em que a carga tributária já é bastante relevante, surge o denominado ciclo vicioso, onde os benefícios dos eficientes – pagadores de impostos – são transferidos em benefícios para os ineficientes onerando de forma vultosa os setores produtivos. Dessa maneira, o mercado tende a se adequar aos mais interessados na busca dos recursos públicos.
A tendência de uma forma geral é que os subsídios sejam proporcionalmente sempre crescentes, convergindo a valores, que variam entre 35% (cidades dos USA) até 90% (cidade de Roma) da tarifa de remuneração paga aos concessionários. Saliento que num passado recente (10 anos) não se falava de subvenção ao sistema de transporte público, tão onerosa aos cofres públicos nos dias de atuais.
Finalizando não se pode adotar um arcabouço regulatório para o transporte sem vincular no orçamento do Estado recursos para subvencionar o sistema. Porém, deve ficar claro que a função-resposta desta subvenção é de fundamental importância para avaliar os benefícios advindos desses subsídios.