Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
JUSTIÇA

Policial penal e detento condenados por tráfico de drogas em presídio de Pernambuco

Esquema foi descoberto por meio de câmeras de segurança instaladas na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 11/11/2021 às 7:00
Caso ocorreu na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá - Foto: Reprodução/TV Jornal

Um policial penal (antigo agente penitenciário), responsável por combater a entrada de produtos ilícitos nos presídios de Pernambuco, acabou tendo o nome envolvido num esquema de tráfico de drogas. E, um ano e três meses depois, a história acabou bem mal: ele foi condenado pela Justiça à prisão. A sentença foi publicada no último dia 05 de novembro, mas só nessa quarta-feira (10) o caso veio a público.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 30 de julho de 2020, o detento Ykaro José dos Santos teria tentado entrar no pavilhão Rocha da Penitenciária Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, no Grande Recife, com 1,66 Kg de maconha divididos em onze invólucros plásticos ocultados em um forro falso de um jaleco preto com a insígnia do sistema penitenciário. 

Depois de ser flagrado, o acusado afirmou que havia recebido as drogas, momentos antes, das mãos do policial penal Renato Magalhães Martins, fato que foi constatado por meio das imagens das câmeras de segurança da unidade prisional. 

SENTENÇA

O juiz José Romero Maciel de Aquino, da comarca de Itamaracá, condenou os dois acusados. No caso do Ykaro, destacou que ele "possui personalidade voltada à pratica de crimes. Como recompensa pela prática do crime iria ganhar um 'barraco' para residir na unidade prisional". A pena fixada foi de nove anos de prisão, além de 900 dias-multa.

No caso do policial penal, o magistrado destacou que "sua conduta se torna extremamente reprovável visto que na condição de agente de segurança penitenciária tinha o dever legal de coibir exatamente o que fez: a introdução de drogas na unidade prisional". A pena fixada também foi de nove anos de prisão além de 900 dias-multa. No caso dele, o juiz ainda determinou a perda do cargo público, devendo a Secretaria de Justiça e Direito Humanos tomar ciência da decisão. 

 

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