Atenção para quem tem o sonho de ser promotor de Justiça: o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fará concurso para ingresso dos novos profissionais. O concurso se destina ao provimento inicial de 15 vagas no cargo de promotor e promotor substituto de 1ª Entrância. Autorização foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas.
Do total de vagas, duas delas serão destinadas às pessoas com deficiência. Além disso, quatro serão para pessoas negras.
Mas há possibilidade de, dentro do prazo de validade do certame, o número de convocados aumentar. Há, atualmente, um déficit de 48 promotores no Estado.
Para concorrer às vagas é preciso:
I - ser brasileiro;
II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular, reconhecida pelo MEC, com, no mínimo, três anos de atividade jurídica (Art. 129, §3º, da CF e Resolução CNMP nº 40/2009,
com suas alterações posteriores);
III - estar quite com as obrigações eleitorais e, se homem, com o serviço militar;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
VI - demonstrar, na entrevista e no exame psicotécnico, condições para o exercício do cargo;
VII - gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;
VIII - ser aprovado nas provas objetiva, discursivas e oral.
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A prova de conclusão do bacharelado em Direito será feita com cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, registrado, ou da certidão ou atestado de colação do respectivo grau.
A comprovação de inexistência de antecedentes criminais será feita por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Federal - inclusive dos Juizados Especiais de ambas as Justiças - Eleitoral e Militar dos locais em que resida ou tenha residido o candidato nos últimos 5 anos.
O regulamento da seleção está na edição do Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (16). Já o edital de abertura do concurso será publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do início das inscrições, também no Diário Oficial Eletrônico.
COMO SERÃO AS PROVAS
As provas escritas serão divididas em duas etapas:
Prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e com duração de 5 (cinco) horas, que consistirá em uma prova escrita sobre Conhecimentos Gerais de Direito, contendo 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada, composta cada uma de 5 (cinco) alternativas, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
A prova objetiva não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos Tribunais Superiores, de maneira que as opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
Na prova objetiva, não será permitida ao candidato a consulta a qualquer tipo de legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 5,0 (cinco) na prova objetiva.
Provas discursivas, de respostas fundamentadas de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas, realizadas em dois períodos distintos, consistindo a primeira prova na elaboração de uma manifestação, que terá a nota máxima de 6,0 (seis), e duas questões ou perguntas, valendo até 2,0 (dois) pontos dada a cada uma; e a segunda prova, consistindo na elaboração de uma denúncia, que terá a nota máxima de 6,0 (seis), e duas questões ou perguntas, valendo até 2,0 (dois) pontos cada uma.
As provas discursivas, igualmente, não poderão ter questões formuladas com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos Tribunais Superiores, de maneira que as respostas consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, atendendo, em especial, a atuação específica do Ministério Público Estadual.
Na execução das provas discursivas, os candidatos poderão consultar legislação, desde que desacompanhada de qualquer comentário, anotação, súmulas e jurisprudência, material que será submetido à inspeção durante a realização dos exames.