O Fórum Nacional da Enfermagem divulgou uma carta aberta para criticar ação do ministro do STF Roberto Barroso, que suspendeu a lei do piso salarial enfermagem.
Na última sexta-feira (30), Barroso proferiu um despacho no qual solicitava informações mais aprofundadas sobre as fontes de custeio que seriam usadas para pagar o piso salarial da enfermagem.
De acordo com o ministro, a Emenda 127, promulgada no Congresso Nacional com soluções orçamentárias para o piso salarial enfermagem, não que esclarece o processo de transferência dos recursos.
Diante disso, os deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Alice Portugal (PCdoB/BA) redigiram uma nota pública para rebater essas afirmações.
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PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem
PRONUNCIAMENTO DO FÓRUM NACIONAL DA ENFERMAGEM:
O Fórum da Enfermagem considera o conteúdo proposto na Emenda 127 claro, de forma que oferece segurança jurídica para a valorização dos profissionais através do piso salarial da enfermagem.
"O despacho do ministro Barroso é revoltante! Os critérios de distribuição das fontes de custeio cabem ao Executivo. E isso é resolvido facilmente através de uma medida provisória ou uma portaria", pontuou o Fórum.
"Não há necessidade de uma Lei complementar [..] Seguiremos firmes na luta até o piso salarial digno chegar nos contracheques da classe trabalhadora da enfermagem brasileira.", declarou o FNE.
A EC 127/22 aponta o uso de superávit dos fundos públicos para financiar o piso salarial da enfermagem do setor público, as entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com atendimento mínimo de 60% de pacientes do SUS.
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Confira outras propostas para pagar o piso salarial da enfermagem:
VEJA CARTA ABERTA SOBRE O PISO SALARIAL ENFERMAGEM NA ÍNTEGRA:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
NOTA PÚBLICA PARA A ENFERMAGEM BRASILEIRA
Ao findarmos este ano de 2022 com históricas conquistas para a enfermagem brasileira, nós parlamentares abaixo assinados, manifestamos através desta Nota Pública, o seguinte:
1. No dia 30 de dezembro de 2022, o eminente Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em resposta a pedidos de revogação de medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei federal instituidora do Piso da Enfermagem, pediu informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a tramitação de projeto de lei regulamentadora prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do referido Piso.
2. No entanto, cumpre esclarecer que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 127/2022, a materialização do repasse dos recursos do Piso da Enfermagem é de competência exclusiva do Poder Executivo, que poderá editar Medida Provisória ou enviar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para tratar da matéria.
3. Cumpre registrar que eventual edição de Medida Provisória traria efeitos imediatos e concretos para a regulamentação e o devido repasse do Piso Nacional, pois a medida já entraria em vigor na data de sua publicação e seria válida enquanto ocorresse a sua tramitação no Congresso Nacional.
Ao longo desse processo, o Parlamento não se eximirá de abrir o crédito especial para a execução do pagamento, conforme tratado recentemente na votação da LOA.
4. Como forma de adiantar as tratativas, já foram realizados contatos com o novo Governo que se instalará no próximo dia 1º de janeiro de 2023.
Já encaminhamos expedientes aos futuros ministros: Dra. Nisia Trindade Lima (Saúde) e Alexandre Padilha (Rel. Institucionais), propondo que seja constituído um Grupo de Trabalho para efetivar a operacionalização do Piso Nacional da Enfermagem,
5. Igualmente, oficiamos os respectivos presidentes: Sr. Nésio Fernandes de Medeiros Junior, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, e o Sr. Wilames Freire Bezerra, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde CONASEMS, informando-os da necessidade de atuar rapidamente para a operacionalização dos repasses.
6. Ante o exposto, e considerando que a regulamentação prevista na Emenda Constitucional nº 127/2022 se dará por iniciativa do Poder Executivo, é de suma importância que eminente Ministro Luis Roberto Barroso revogue liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem previsto na Lei 14.434/2022, não havendo mais motivos para postergar o justo pagamento dos acréscimos nos vencimentos dos profissionais da enfermagem, que são constitucionalmente legitimos!
Renovamos aos profissionais da enfermagem nosso amplo compromisso com a implementação do Piso Nacional, convictos que o ano vindouro dará um pouco mais de dignidade aos vencimentos a esta imprescindível classe profissional da saúde do Brasil.
Brasilia, DF, 31 de dezembro de 2022.
Dep. ALICE PORTUGAL
Relatora da Comissão Especial
PECS n° 390/14 e n° 27/22
Dep. CARMEN ZANOTTO
Presidente da Comissão Especial
PECS nº 390/14 e n° 27/22
Cámara dos Deputados | 70160-900 Brasilia DF
Dep. MAURO BENEVIDES FILHO
Autor da PEC n° 27/22