Com a suspensão do ponto facultativo em todas as repartições estaduais de Pernambuco na segunda (15/02) e terça-feira (16/02) de Carnaval, por conta da pandemia do novo coronavírus, os pernambucanos que programaram viagens contando com o feriadão precisam se programar. A gerente de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), Danyelle Sena, alerta que é necessário estar atento para algumas práticas que podem ser abusivas.
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Quem alugou algum imóvel para passar o feriadão, caso o contrato estabeleça multa, deverá pagá-la. No entanto, Danyelle alerta para possíveis multas absurdas. "A ocasião foi o ponto facultativo, mas poderia ser por qualquer outro motivo como, por exemplo, uma doença, e aí seria rescisão contratual como outra qualquer. Então, você vai seguir as condições do contrato. O que o consumidor tem que ficar atento é para os casos de multas abusivas", disse.
Caso o aluguel não tenha sido feito por meio de contrato formalizado, a gerente de fiscalização afirma que, mesmo assim, as duas partes devem seguir o que foi combinado. "O que irá valer são as condições ali firmadas. Mesmo não sendo uma formalização de um contrato por escrito, ele alugou", ressaltou.
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Já em relação às passagens aéreas, o passageiro não será prejudicado. "Independente do que foi anunciado pela suspensão do feriado em Pernambuco, já existe uma medida provisória, publicada pelo governo federal, que fala sobre a situação da pandemia em relação aos cancelamentos de voos", disse. A MPV 1.024/2020 foi prorrogada até outubro de 2021 e estabelece regras de reembolsos de passagens aéreas. O passageiro poderá ser reembolsado ou remarcar a viagem em um prazo de até 12 meses, contando da data do voo.
Caso o consumidor perceba práticas abusivas, a gerente de fiscalização do Procon-PE pede para que sejam feitas aberturas de reclamações no site do órgão.
TURISMO
A suspensão do ponto facultativo vai impactar a rede hoteleira do Estado, segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Pernambuco (ABIH-PE), Eduardo Cavalcanti. Ele argumenta que a medida vai trazer mais consequências para os empreendimentos do interior, como os de Gravatá, Garanhuns e Triunfo, que recebem mais visitantes da região. "Os hotéis do interior recebem um público do Recife, João Pessoa, Maceió e Natal. O impacto vai depender se for ou não feriado também nessas cidades", comenta. Por exemplo, a cidade de Gravatá estava com reservas garantidas em 40%.
Já os turistas regionais respondem por cerca de 30% dos que visitam a costa pernambucana. "No litoral, cerca de 70% dos turistas vem de outros Estados. E aí vai impactar se vai ser feriado ou não nesses locais de origem", comenta Eduardo. Os Estados que mais mandam turistas para o litoral São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná, de acordo com a ABIH-PE. Até ontem, Porto de Galinhas estava com 45% das reservas garantidas para o período do Carnaval.
E com essas alterações, como fica o consumidor? "Cada hotel estabelece um procedimento, mas pelo Código de Defesa do Consumidor, o hospede tem que avisar uma semana antes da data da hospedagem para ter o ressarcimento", resume Eduardo.