atualizada às 9h24 do dia 17 de março
Com o anúncio do início de uma quarentena mais rígida em Pernambuco a partir da quinta-feira (18), surgem dúvidas sobre quais serviços poderão funcionar durante o período. O decreto detalhando as novas regras e o que é ou não considerado atividade essencial foi publicado nesta terça-feira (16). Confira abaixo:
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Apesar do endurecimento das medidas, o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, destacou que a circulação de pessoas e veículos não será restrita. "Não há nesse novo decreto qualquer restrição à circulação de pessoas e veículos. Diferentemente do que houve na quarentena ou isolamento social rígido que vigorou em maio de 2020. Então, as pessoas podem circular e não precisam portar nenhum documento que autorize esse tipo de circulação", ressaltou.
Fica proibido:
- Acesso a praias e rios, incluindo calçadões;
- Realização de aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas;
- Funcionamento de escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Acesso aos clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Práticas e competições esportivas, exceto jogos de futebol profissional;
- Abertura de academias de ginástica;
- Funcionamento de parques, praças e ciclofaixas de lazer;
- Atendimento presencial em shoppings centers e galerias comerciais
- Eventos sociais e culturais;
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
- Cirurgias eletivas que demandem internação hospitalar.
As lojas que não estão autorizadas a realizar atendimento presencial poderão realizar entregas, já que o delivery de qualquer tipo de produto e mercadoria segue autorizado no Estado.
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Poderão funcionar:
- Postos de gasolina;
- Lojas de conveniência;
- Lojas de material e equipamentos de informática;
- Comércio atacadista;
- Bancos e lotéricas;
- Cartórios;
- Indústria;
- Atividades relacionadas a construção civil;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicos e hospitalares;
- Consultórios médicos, clinicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à área de saúde;
- Clínicas, hospitais veterinários e petshop;
- Supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Restaurantes e lanchonetes (exclusivamente via delivery ou como ponto de coleta);
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluindo restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Ciclovias e ciclofaixas permanentes do Recife
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Igrejas, templos ou outros locais apropriados, para a realização de atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por demais meios de comunicação;
- Serviços de suporte portuário;
- Pesca artesanal;
- Lojas de veículos;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas.
Confira a íntegra do decreto
Nova quarentena em Pernambuco
A decisão em decretar medidas mais duras em Pernambuco foi tomada após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB) e tem o objetivo de conter o avanço da doença, que provoca alta na taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs), e que atualmente está acima dos 95%.
"Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara.