Uma reunião virtual convocada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para esta terça-feira (15), às 15h, vai debater a situação de duas ocupações que estão em curso em prédios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na capital pernambucana. O objetivo é identificar uma solução amigável para o caso e auxiliar as famílias que necessitam de uma moradia e ocupam os imóveis.
Para o encontro, foram convidados Governo de Pernambuco, Prefeitura de Recife, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), Advocacia Geral da União (AGU), INSS e representantes do Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) e do Movimento Luta por Moradia Digna (LPMD). A defensora regional Maíra de Carvalho Pereira Mesquita está à frente os dois processos judiciais de desocupação e é a responsável pela reunião.
Em ambos os processos, a DPU pediu a suspensão da reintegração de posse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os magistrados avaliem com cautela as solicitações de desocupação de imóveis, especialmente se elas envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade, por conta da pandemia de covid-19. A defensoria usou como argumento, também, a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do Distrito Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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"Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas", afirmou o ministro na ADPF 828.
No processo relativo à ocupação do prédio do INSS situado no bairro da Encruzilhada, na Zona Norte do Recife, um agravo de instrumento analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no último dia 04 de junho já impediu a reintegração de posse. "O desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira considerou a ADPF 828 e suspendeu os efeitos do mandado de reintegração de posse em questão, 'até que o Poder Público providencie a remoção das famílias em situação de vulnerabilidade instaladas no local para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada'", diz a DPU.
Com relação à ocupação do imóvel da Rua Marquês do Recife, no bairro de Santo Antônio, na área central da cidade, o juiz de primeira instância determinou a desocupação pacífica em até 30 dias, a contar de 25 de maio. A DPU já pediu a suspensão da resolução, mas aguarda resposta sobre um pedido de reunião com o magistrado.
"No bairro da Encruzilhada há cerca de 200 famílias, com uma grande quantidade de crianças e idosos. Já o prédio da Marquês do Recife tem sete andares. São mais de 50 crianças, 25 idosos e 10 gestantes. Essas famílias ficaram sem ter onde morar por diversos motivos. Os movimentos são pacíficos e organizados. Não foi verificada nenhuma depredação aos imóveis. É importante que o Poder Público considere a ADPF 828 e a Resolução do CNJ", argumentou Maíra de Carvalho.