IMUNIZAÇÃO

Passaporte da vacina: Paulo Câmara publica decreto que exige comprovante vacinal em órgãos públicos de Pernambuco

O comprovante seria obrigatório para acesso a estabelecimentos públicos a partir desta quarta (1º), mas o governo adiou o início da cobrança

Cadastrado por

Cássio Oliveira, Marcelo Aprígio

Publicado em 01/12/2021 às 7:13 | Atualizado em 02/12/2021 às 9:39
O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), foi publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial de Pernambuco - MARCELO APRÍGIO/SJCC

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (1º), o decreto que estabelece a exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a covid-19 para acesso aos estabelecimentos públicos no Estado. A norma, que estava prevista para começar a valer a partir desta quarta, foi adiada e só entrará em vigor, de fato, na próxima segunda-feira (6).

O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), não obriga a apresentação do chamado ‘passaporte da vacina’ por pessoas que por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo apto para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.

O documento, porém, ressalta que “cessados os motivos que impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa” prevista no decreto, que deverá ter sua observância garantida por dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais.

Ainda de acordo com as novas regras, a comprovação de imunização, mais conhecida como passaporte da vacina, poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

Passaporte da vacina

A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no último dia 25. "A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população", diz o governo estadual em nota.

De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, durante a recente coletiva de imprensa.

O comprovante seria obrigatório a partir de 1º de dezembro, mas o governo adiou o início da cobrança, pois estava realizando ajustes no decreto. Além disso, após a publicação desse decreto, é necessário um período para que os órgãos e os pernambucanos se adequem e entendam as normas. Por isso, mesmo com a publicação nesta quarta, a medida só produzirá efeitos na próxima segunda-feira.

Ministério Público

No Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por exemplo, o comprovante já é obrigatório para ter acesso às dependências do órgão. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral informaram que a obrigatoriedade foi estabelecida por meio da portaria publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (29) e estende-se a todos os cidadãos maiores de 12 anos.

Segundo o texto da Portaria, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital disponível no aplicativo ConecteSUS ou do comprovante impresso. Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo. Já nos casos de contraindicação da vacina, o cidadão deverá apresentar relatório médico que ateste a impossibilidade.

O controle de acesso ficará a cargo da administração de cada prédio do MPPE, que adotará as medidas cabíveis para implementar sinalização adequada sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante e registrar as informações necessárias para garantir o acesso daqueles que cumprirem com as exigências.

Os dados serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa maneira, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE. "A Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afasta a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara e distanciamento social", diz o MPPE em material à imprensa.

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