Apesar de a condenação de João Victor Ribeiro de Oliveira ter sido estabelecida em 29 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai recorrer por entender que o motorista que matou três pessoas e deixou outras duas gravemente feridas na colisão no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife, em novembro de 2017, merecia uma pena maior.
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"Tudo o que pedimos, como representantes do Ministério Público, foi atendido na sua inteireza. Então, estamos satisfeitos com a justiça feita. Porém, não estamos satisfeitos com a pena. Recorremos para que a pena seja revista, pois acreditamos que deveria ser superior a 30 anos", afirmou a promotora de Justiça Eliane Gaia.
A juíza Fernanda Moura, que presidiu a sessão, confirmou o recebimento do pedido. "O Ministério Público já apresentou o pedido de apelação ao final da audiência, no tocante à pena, especificamente. O processo seguirá, agora, para o Ministério Público apresentar as razões da apelação no processo", explicou a juíza.
Os advogados de defesa do réu não falaram com a imprensa após o resultado do júri. A tese defendida por eles, durante a fase de debates, foi de que o réu seria dependente químico e que ele não teria controle dos atos no momento da colisão. O júri popular descartou a tese de semi-imputabilidade.
O Caso Tamarineira
No dia 26 de novembro de 2017, um domingo à noite, o carro que o advogado Miguel Motta dirigia, transportando a esposa, os dois filhos e a babá das crianças, foi atingido em cheio, do lado do passageiro, pelo carro que João Victor dirigia.
A esposa do advogado, Maria Emília Guimarães da Mota Silveira, o filho do casal, Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, e a babá Roseane Maria de Brito Souza, que estava grávida, morreram após a batida, que ocorreu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata.
Marcelinha teve traumatismo cranioencefálico e precisou passar por várias terapias. A evolução dela é considerada um milagre pelo pai, de acordo com o quadro que ela apresentou na época do acidente.
A perícia do Instituto de Criminalística revelou que João Victor trafegava a uma velocidade de 108 km/h. O máximo permitido na via, entretanto, era de 60 km/h. Ele ainda avançou o sinal vermelho. O teste de alcoolemia realizado no motorista registrou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite permitido por lei.