MEIO AMBIENTE

Desmatamento em áreas de preservação no Recife é flagrado pela Prefeitura

Quatro homens foram conduzidos até uma delegacia pela Polícia Militar e autuados por supressão de vegetação nativa

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 25/08/2023 às 16:12 | Atualizado em 25/08/2023 às 16:13
Supressão de manguezal em uma área de manguezal no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste
Supressão de manguezal em uma área de manguezal no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste - DIVULGAÇÃO/PCR

A Prefeitura do Recife flagrou, nessa quinta-feira (24), grupos praticando desmatamento em áreas de preservação ambiental da capital pernambucana. Quatro homens foram conduzidos até uma delegacia pela Polícia Militar e autuados por supressão de vegetação nativa.

Fiscais da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) flagraram o ato em uma área de manguezal no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste da cidade, durante a tarde.

Supressão de manguezal em uma área de manguezal no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste - DIVULGAÇÃO/PCR
Na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Rio Jordão, 40 árvores foram derrubadas - DIVULGAÇÃO/PCR
Na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Rio Jordão, 40 árvores foram derrubadas - DIVULGAÇÃO/PCR

Já na Imbiribeira, Zona Sul, agentes da Brigada Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) interromperam um foco de desmatamento na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Rio Jordão, onde 40 árvores de grande porte tinham sido derrubadas com motosserra.

Entre elas, estavam a mata-fome (Pithecellobium dulce); mangue-branco (Laguncularia racemosa) e coração-de-nêgo ou castanhola (Terminalia catappa). Contudo, nenhuma das espécies erradicadas foi retirada do local.

Segundo a Prefeitura, os agentes verificaram que alguns estabelecimentos de ensino situados nas proximidades do ocorrido têm sistema de câmeras de segurança voltados para a área onde as árvores foram derrubadas e solicitaram as gravações dos últimos dias a fim de identificar os infratores.

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A Secretária Executiva de Controle Urbano, Marta Lima, afirmou que tem intensificado as ações pela importância da manutenção da vegetação nativa e toda a diversidade que ela representa e pelo fato de que essas áreas se destinariam a construções irregulares", disse.

"Também pelo fato de que ocupações em cursos d´água representam sérios problemas na drenagem da cidade, principalmente na época das chuvas”.

LEGISLAÇÃO PROÍBE DERRUBADA

A lei municipal 16.243/1996 prevê, em seu artigo 75, que são áreas de preservação permanente “as florestas e demais formas de vegetação natural situadas (…) ao longo dos rios ou de qualquer outro curso d´água, assim como suas nascentes”.

Já de acordo com o artigo 78, “são proibidas, nessas áreas (...) obras de terraplenagem de qualquer espécie, mesmo para abertura de caminhos, estradas ou construção de canais”. As penas previstas na lei vão de advertência por escrito a multas entre R$ 50 mil e R$ 250 mil.

Já o Decreto Municipal 30.324/17, que regulamenta a Lei Municipal 18.221 de 2016, em seu artigo 7º, consideram-se infrações ambientais contra a flora: I - erradicar árvores, nativas ou exóticas, sem autorização.

A pena é uma multa que vai de R$ 500 a R$ 10 mil para cada indivíduo erradicado. A população pode ajudar a denunciar esse tipo de prática, por meio do telefone 0800 720 4444 e falar diretamente com o setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife.

 

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