Carnaval

TRE-PE vai ter expediente normal na segunda (15), terça (16) e quarta (17) de Carnaval

O governo estadual suspendeu o ponto facultativo nas repartições públicas do estado durante o período e, ainda que cada município tenha autonomia para fazer a suspensão ou não, a maioria deles onde há normalmente festividades também já anunciou que vai manter expediente normal

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 03/02/2021 às 15:53 | Atualizado em 03/02/2021 às 16:02
Todos os atendimentos presenciais do TRE-PE estão suspensos a partir desta terça-feira (2) - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai funcionar normalmente no segunda (15), terça (16) e quarta-feira (17) de Carnaval, cuja festa foi suspensa em Pernambuco em razão da pandemia da covid-19. O governo estadual suspendeu o ponto facultativo nas repartições públicas do estado durante o período e, ainda que cada município tenha autonomia para fazer a suspensão ou não, a maioria deles onde há normalmente festividades também já anunciou que vai manter expediente normal. 

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A Portaria que institui o expediente regular (nº 78/2021) foi assinada pelo presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves. Entre outros pontos, ele considera que "o agravamento da pandemia recomenda a adoção de medidas excepcionais e a convergência de ações, no âmbito de todos os Poderes, que contribuam com a não disseminação da doença", ainda que a Lei nº 5.010/1966 estabeleça a segunda e a terça-feira de Carnaval como feriados para a Justiça Federal.

 

Atendimento remoto

Todos os atendimentos presenciais do TRE-PE estão suspensos desde o dia 17 de março, para evitar aglomerações e garantir o isolamento social recomendado pelas autoridades médicas para o combate coronavírus. Portanto, os serviços dos cartórios, centrais, parte dos postos de atendimento e parte das sede do TRE-PE, seguem funcionando de forma remota. 

De acordo com o TRE-PE, não haverá prejuízo ao eleitor, que pode solicitar qualquer serviço da Justiça Eleitoral por meio do site www.tre-pe.jus.br.

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