Julgamento

TCE-PE autoriza Prefeitura do Recife a alugar imóvel sem licitação para abrigar refugiados venezuelanos

Apesar da decisão, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife terá que cumprir uma série de determinações para regularizar o processo

Cadastrado por

Renata Monteiro

Publicado em 02/03/2021 às 14:49 | Atualizado em 02/03/2021 às 21:43
Imóvel que a Prefeitura do Recife quer alugar fica no bairro do Torreão - REPRODUÇÃO/STREET VIEW

Atualizada às 21h37

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) resolveu, no último dia 25, revogar com algumas ressalvas uma decisão monocrática da conselheira Teresa Duere que suspendia uma dispensa de licitação publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife (SDSJPDDH) para locação de um imóvel no bairro do Torreão. As informações estão no Diário Oficial do TCE-PE de segunda-feira (1º).

O imóvel em questão seria usado como abrigo para um grupo de indígenas Warao (refugiados venezuelanos) por 12 meses. O pedido de suspensão da dispensa licitatória foi encaminhado a Duere pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), que argumentou, entre outras coisas, que não haveria informações sobre o processo no Portal da Transparência, que a empresa que estaria alugando o imóvel não seria a proprietária do mesmo (o que não é permitido) e que a gestão municipal estaria pagando, "por liberalidade", quase R$ 10 mil a mais pela casa do que o que foi solicitado pelo locatário. Segundo Pimentel, ao todo, o aluguel do imóvel custaria R$ 109,8 mil para os cofres municipais.

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Através de nota, a SDSJPDDH destaca que "a locação de imóvel de particular pelo município não exige licitação, conforme consta na legislação federal número 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos pela Administração Pública". A pasta afirma, ainda, que "o valor de mercado global do imóvel é de, no máximo, R$ 109,8 mil e que ele foi contratado pelo valor de R$ 108 mil, o que corresponde a um aluguel mensal de R$ 9 mil".

No julgamento da última semana, os conselheiros Marcos Loreto, presidente da sessão, Teresa Duere e Carlos Porto optaram por autorizar a continuidade da dispensa, desde que observadas algumas determinações. O TCE-PE informou, ainda, que a secretária Ana Rita Suassuna "poderá ser pessoalmente e solidariamente responsabilizada pelo débito, além de sofrer multa e representação por ato de improbidade", caso não cumpra o que ficou estabelecido pela corte.

Entre as determinações dos conselheiros, está a apresentação de "prova da propriedade do imóvel ou da legítima posse" da casa que será locada; a correção do valor da dispensa para R$ 9 mil mensais, e não mais R$ 9,15 mil, como constava no processo anteriormente; submissão da dispensa a parecer jurídico na Procuradoria Geral do Município e a publicação no Portal da Transparência das informações relativas ao processo.

A corte determinou, ainda, a abertura de uma auditoria especial ao Núcleo Técnico de Plenário, "viabilizando o aprofundamento da matéria, para avaliar a legalidade, economicidade e proporcionalidade do processo de dispensa, inclusive verificando o cumprimento das determinações pela Secretaria Municipal".

OUTROS IMÓVEIS

No mesmo dia, a Segunda Câmara do TCE-PE confirmou a decisão do conselheiro Carlos Porto de suspender os efeitos de oito decretos assinados pelo ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), para desapropriar 11 imóveis que seriam usados pela Secretaria Municipal de Educação. De acordo com os conselheiros, a decisão é válida "até que seja revogado pelo Governador o estado de calamidade pública pela pandemia de coronavírus em Pernambuco".

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