O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio da sua Segunda Câmara, determinou que Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) cancele uma licitação destinada à contratação de empresa de engenharia responsável pela supervisão e fiscalização das obras e serviços de restauração e adequação de capacidade da Rodovia PE-550, no trecho de 46,22 km, entre a PE-555 (Urimamã) e a BR-428 (Caraíbas).
De acordo com a decisão, o DER-PE poderá publicar novo processo de compra, desde que altere o critério de julgamento de “técnica e preço” para “menor preço”. A licitação, estimada em R$ 994.655,64, tinha tomada de preços prevista para ocorrer no dia 16 de junho de 2021. Apesar de notificados, os interessados não se manifestaram sobre a decisão.
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A decisão da Corte de Contas se baseou em análise do edital, feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações e Obras e Serviços de Engenharia do TCE-PE, que identificou falhas como adoção irregular do tipo “técnica e preço” para o certame, prática que pode resultar em danos ao erário, uma vez que aumenta os gastos com recursos adicionais, sem um ganho que a justifique, e um possível direcionamento da licitação.
O relatório de auditoria destaca que a economicidade é a regra das licitações, onde o critério de julgamento deve ser o de “menor preço”, admitindo-se os critérios de “técnica e preço” e de “melhor preço” apenas em casos excepcionais. “A licitação em análise está usando irregularmente o critério de julgamento “técnica e preço” com o intuito de buscar uma melhor qualidade na contratação”, esclareceu a equipe técnica da GDAL.
Anulação
Com base nos fatos levantados, a relatora Teresa Duere determinou ao atual gestor do DER-PE, ou quem vier a sucedê-lo, que anule o certame e publique novo edital (se assim o desejar) com as adequações reclamadas pela auditoria. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.
Auditoria do Núcleo de Engenharia do Tribunal vai apurar eventual descumprimento de obrigações relativas à transparência pública, considerando que consultas, realizadas no Portal de Transparência do Estado e no Tome Conta do TCE, não acusaram a existência de informações sobre a atual situação da Tomada de Preços nº 002/2021 e de qualquer outra licitação do DER-PE em 2021.