O governador Paulo Câmara participou de audiência, na tarde desta segunda-feira (04), em Brasília, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, para apresentar argumentos que vão de encontro à tentativa de federalização do arquipélago de Fernando de Noronha.
A audiência com o ministro, que é o relator do caso, já havia sido solicitada pelo chefe do Executivo estadual, e contou também com as presenças do procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, e do administrador da ilha, Guilherme Rocha.
"A Constituição Cidadã de 1988 é clara ao ressaltar que Fernando de Noronha é patrimônio dos pernambucanos, e sempre vamos lutar por isso", pontuou Paulo Câmara, após a reunião com Lewandovski, reiterando que acredita em uma solução justa e adequada no STF para o caso.
No último dia 29 de março, o Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, já havia enviado ao STF uma manifestação prévia em resposta à ação apresentada pelo governo federal. O documento, com oito páginas, serviu de base para a audiência desta segunda-feira.
Entenda o caso
O governo federal entrou com uma ação no STF pedindo que a Justiça Federal declarasse a titularidade dos domínios de Noronha em favor da União, conforme revelado com exclusividade pelo Blog de Jamildo. O pedido ocorreu pouco tempo depois do governo do Estado ter tido sucesso na licitação do Forte Nossa Senhora dos Remédios.
A União declara que o Estado não está cumprindo um contrato assinado em 2002 por Jarbas Vasconcelos, quando governador. A atual gestão de Pernambuco diz que o acordo foi ilegal e inconstitucional, uma vez que a Constituição de 88 devolveu a ilha aos pernambucanos.
Na mesma ação, o governo de Bolsonaro faz uma série de acusações ao governo do Estado, na administração da ilha. O texto cita desmandos e cita que eles teriam sido supostamente observados há cinco anos atrás, pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Em um dos trechos, o governo federal afirma que "o Estado concede, irregularmente, grandes extensões de áreas para empreendimentos hoteleiros e comerciais, ao 'arrepio da Lei', enquanto aos locais, nada é concedido".
A Procuradoria Geral do Estado, rebateu as acusações, declarando que "a narrativa de que haveria irregularidade nas permissões de uso de imóveis emitidas pela Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha não se sustenta, porquanto baseada nas cláusulas do inconstitucional contrato de concessão, que impõe a aplicação das regras para concessão de bens da União, o que, por previsão constitucional, não é o caso das terras que compõem o arquipélago de Fernando de Noronha".
"Em se tratando de bens do Estado de Pernambuco, a legislação a ser aplicada é, por óbvio, a estadual, no caso, a Lei nº 11.304/1995 (Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha), cujo art. 20, VII, atribui ao Administrador-Geral competência para “autorizar o uso dos bens públicos da autarquia, por terceiros, através de atos de permissão ou contratos de concessão de direito real de uso”, pontua a PGE-PE em um dos trechos.