Após a divulgação do ofício emitido pela CBF nessa terça-feira (12), que declarou não existir irregularidade na transferência do zagueiro Pedro Henrique para o Sport, o vice-presidente jurídico do Grêmio, Nestor Hein, se manifestou contrariamente.
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"A CBF acobertou o erro do Sport. Já era esperado, mas tínhamos que fazer a representação, por proteção do clube, defendendo os nossos interesses. Imagina se chega na última rodada, ficamos a um ponto do Sport ou pelo saldo de gols. Conhecemos bem a CBF. O Grêmio tem que sair da situação jogando futebol, não dependendo de outras coisas", comentou Nestor Hein, vice-presidente jurídico do Grêmio em entrevista ao jornal Zero Hora.
Nove clubes, incluindo o Tricolor Gaúcho, acionaram o Sport na Justiça Desportiva, cobrando uma punição pela escalação irregular do atleta rubro-negro. As equipes foram: América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.
Resposta
Eu acho que ele foi infeliz. No calor da emoção, fala o que não deve. A CBF fez a interpretação do regulamento. Todos os clubes assinaram. Cabe ao STJD autenticar o posicionamento da CBF sobre o caso. Em nenhum momento vamos baixar a guarda. Temos pautas de reuniões sobre o assunto. O documento foi importante. Nos deu um norte, mas o trabalho vai continuar", afirmou o mandatário do Leão em contato com a reportagem do Jornal do Commercio.
Entenda o caso
Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O imbróglio é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.
Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.
"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.
Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que podefia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem.
"Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de sete partidas pelo time gaúcho.
Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito.
No último sábado (9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou em seu site oficial que nove clubes da Série A entraram com uma Notícia de Infração contra o Sport alegando a utilização irregular do zagueiro Pedro Henrique.
Em conjunto, América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos, pedem a denúncia do Leão Pernambucano tomando por base o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A Notícia de Infração foi passada a procuradoria do STJD e está sendo avaliada para uma abertura de denúncia. Caso isso aconteça, o Sport será notificado de forma oficial.
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